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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8393

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de dois postos de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais desta estrutura organizativo.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, convocou-se por Resolução CM 2/2014, de 28 de maio (DOG núm. 117, de 20 de junho), a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de dois postos de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais.

Com base no Decreto 46/2013, de 7 de março, pelo que se regula a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo, e em virtude das funções e competências atribuídas no Decreto 168/2010, de 7 de outubro, e na Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de dois postos de supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais da Gestão Integrada de Vigo, convocada pela Resolução de 28 de maio de 2014.

Segundo. Nomear para os postos que se indicam as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. As aspirantes nomeadas deverão cessar na praça que desempenhem, dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Vigo, 11 de fevereiro de 2015

Mario González González
Gerente de Gestão Integrada de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: supervisor/a da Unidade de Guardas Gerais.

Nome e apelidos: María Elva Iglesias Lago.

DNI: 36071725C.

Nome e apelidos: Elena Bartolomé Vila.

DNI: 52472127L.