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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 2 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2014/0225-4, incoado por infracção administrativa na ordem social.

Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua realização, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0225-4.

Acta: I362014000074627.

Empresa: Tipstone, S.L.

NIF: B-36501799.

Endereço: lugar A Cardosa, 11, Marcón-Pontevedra.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14.2, 16 e 30 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 10 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigos 12.1.a), 39.6 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 26 de dezembro de 2014.

Resolução: coima de 2.046 euros.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 2 de fevereiro de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo