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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 26 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2014/0188-4, incoado por infracção administrativa na ordem social.

Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua realização, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal 8-2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0188-4.

Acta: I362014000075132.

Nome e apelidos: Jesús Víctor Adsuar Ferrández.

NIF: 74192560-B.

Endereço: rua Põe-te Nova 31, Pontevedra.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 12.5 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 5, 7.5, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 16.1.2015.

Resolução: coima de 626 €.

Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 26 de janeiro de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo