Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Páx. 8257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 443/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 443/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Turnes López contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Montaje e Ingeniería Arce, S.L., administração concursal de Montaje e Ingeniería Arce, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 65/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: resolução contrato 443/2014

Candidato: Jesús Manuel Turnes López

Letrado: Sr. Pena Díaz

Demandado:

– Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece

– Administração concursal de Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece

- Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L.: não comparecem

– Fogasa

Sentença 65/2015.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015.

Decisão:

1. Tem-se por desistido o candidato da acção de resolução contratual exercida no presente procedimento.

2. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercida por Jesús Manuel Turnes López face à empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 5.211,55 euros em conceito de salários devidos.

3. Desestimar a acção de reclamação de quantidade exercida por Jesús Manuel Turnes López face a Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., pelo que são absolvidas de todo pedimento dirigido face a elas.

4. A Administração concursal da empresa Montajes e Ingeniería Arce, S.L. e o Fogasa deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Patgaighe, S.L.; Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., Montaje e Ingeniería Arce, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015

A secretária judicial