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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Páx. 8255

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 586/2014).

Despedimento/demissões em geral 586/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Domingo Rivadas Pardo

Advogado: Miguel Blanco Pérez

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 586/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Domingo Rivadas Pardo contra Hermanos Seoane, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditaram vários autos de data 10 de dezembro de 2014 no procedimento DSP 586/2014; de data 16 de outubro de 2014 no procedimento DSP 792/2014; e de data 3 de fevereiro 2015 no procedimento DSP 41/2015, cuja parte dispositiva é do teor literal:

«Parte dispositiva.

Acordar a acumulación solicitada do procedimento de despedimento 841/2014 seguido ante o Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela a este procedimento.

Acordar a acumulación do presente procedimento de despedimento 792/2014 ao procedimento de rescisão contractual 586/2014, seguido ante este julgado, continuar a sua tramitação num único procedimento e dar de baixa este no livro de assuntos gerais.

Acordar a acumulación deste procedimento de despedimento ao procedimento de rescisão contractual 586/2014 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dar de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 5076, e dever-se-á indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “30 Social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a minha resolução, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2015

A secretária judicial