Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3386/2014-IS
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 181/2014 Julgado do Social número 2 de Ourense
Recorrente: Fogasa
Recorridos: Adega do Emilio, S.L., Jessica Moreira Fernández
Advogados: (edito), Pablo Guntiñas Fernández
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicacion 3386/2014 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Adega do Emilio, S.L. e Jessica Moreira Fernández, sobre resolução de contrato, se ditou-se a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da secretária judicial
M. Socorro Bazarra Varela
A Corunha, 23 de janeiro de 2015
Os anteriores escritos subscritos pelo advogado do Estado unam ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, e dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Conforme se solicita expeça-se cópia testemunhada, com expressão da sua firmeza, das sentenças solicitadas ditadas por esta sala (ST 612/2014, ST 4755/2014 e ST 4586/2013).
Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 de Ourense que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.
Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Acordo-o e assino. Dou fé.
A secretária judicial»
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Adega do Emilio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de janeiro de 2015
A secretária judicial