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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7011

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 12 de fevereiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com a base IV.2 da convocação, o aspirante disporá de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguiente ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.

De conformidade com a base IV.3, se têm a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependam para acreditar tal condição.

Segundo. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os/as aspirantes que figuram nela sejam propostos/as para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2015

María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal

Anexo

Núm.

NIF

Apelidos e nome

1º ex.

2º ex.

3º ex.

4º ex.

Fase concurso

Total

1

33850340K

Franco Abuín, María Emma

10,80

11,10

13,20

Exento

36,00

71,10