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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7024

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (9/2015).

Execução de títulos judiciais 9/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 493/2014

Sobre: despedimento

Candidato: Philipp Lukas Frommenwiler

Advogado: José Ignacio Lorenzo Rubin

Demandado: Activ Solar Energietecnik GMBH

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 9/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Philipp Lukas Frommenwiler contra a empresa Activ Solar Energietecnik GMBH, sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto em data 29 de janeiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Philipp Lukas Frommenwiler face a Activ Solar Energietecnik GMBH, parte executada.

No que diz respeito à prova proposta de interrogatório do representante legal de Activ Solar Energietcnik GMBH cite-se, sem prejuízo da sua admissão no momento processual oportuno.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juíza O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Activ Solar Energietecnik GMBH, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015

A secretária judicial