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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7026

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se lhe notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade formulada por Roberto Vale López.

Com data de 23 de dezembro de 2014 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegada pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG nº 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e) ditou resolução pela que se aceita a desistencia da solicitude de compatibilidade apresentada por Roberto Vale López.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no endereço indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado», trás os duas tentativas em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a Roberto Vale López a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição na que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública