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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6702

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (229/2014).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 229/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Elena Gallardo Estévez contra Daparoan Hosteleros, S.L. sobre despedimento, se ditaram resoluções cuja parte dispositiva dispõe:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante María Elena Gallardo Estévez face a Daparoan Hosteleros, S.L., parte executada.

Decido que se declara extinta a relação laboral entre Mª Elena Gallardo Estévez e a empresa Daparoan Hosteleros, S.L. Acorda-se o pagamento da seguinte indemnização e condenação às seguintes quantidades: 6.063,87 euros em conceito de indemnização e, em conceito de salários de tramitação que se devenguen até a data da presente resolução, a quantidade de 35,75 euros diários, sem prejuízo dos descontos que procedam;

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Daparoan Hosteleros, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, que ascende a 6.063,87 euros de indemnização e salários de tramitação, 35,75 euros diários desde o 28.2.2014 ata o 18.12.2014 (293 dias), 10.474,75 euros, o que suma um total
de 16.538,62 euros de principal, mais 1.653,86 euros orçados para juros, sem prejuízo de posterior liquidação, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Daparoan Hosteleros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 28 de janeiro de 2015

A secretária judicial