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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6700

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (5/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Abilleira Souto contra Academia Abrente, S.L. sobre ordinário, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é a seguinte:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Cristina Abilleira Souto, face a Academia Abrente, S.L., parte executada, com um custo de 531,68 euros em conceito de principal, mais outros 53,17 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Academia Abrente, S.L. com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Academia Abrente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 28 de janeiro de 2015

A secretária judicial