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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6698

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (21/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 21/2015 deste julgado do social, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Esabe Vigilancia, S.A. sobre segurança social, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é a seguinte:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 135/14, ditada com data do 31.1.2014 nos autos segurança social seguidos com o nº 403/13 ante este julgado, a favor da parte executante, Instituto Nacional da Segurança social, face a Esabe Vigilancia, S.A., parte executada, com um custo de 429,62 euros em conceito de principal.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Esabe Vigilancia, S.A. com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 27 de janeiro de 2015

A secretária judicial