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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015 Páx. 6588

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (3822/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3822/2014-BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 293/2013 do Julgado do Social número 4 da Corunha

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 3822/2014 desta secção, seguido por instância de César Blas Díaz contra o Fogasa, NCG Banco, S.A., Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (Adys 2003), Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., administração concursal Adys (Luis Arteaga Nieto) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de César Blas Díaz contra a sentença de 14 de abril de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em processo promovido pelo referido recorrente face à empresas Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., Adys Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A., Novagalicia Banco, S.A. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2015

A secretária judicial