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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015 Páx. 6586

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1095/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1095/2013-MFV desta sala, seguido por instância de Mútua Fremap contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Gustavo Antonio Ocampo Aneiros, Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 61, contra a sentença de 19 de setembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social numero 2 de Ferrol nos autos número 301/2012, seguidos por instância do candidato contra a Mútua Fremap, empresa Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., INSS e TXSS, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de janeiro de 2015

A secretária judicial