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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015 Páx. 6592

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (513/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 513/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Requeijo Tojo contra Excavaciones Migasa, S.L., Santiago Sul Galiza, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

Decreto de conciliação de 26 de janeiro de 2015.

Parte dispositiva.

Acordo:

Aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.

Considerar que a parte candidata desiste da demanda apresentada face a Excavaciones Migasa, S.L.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados, o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnación pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2015

A secretária judicial