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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5923

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (550/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 550/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Lavandeira Gómez contra a empresa Amor y Vázquez, S.L.U. sobre despedimento, se ditou sentença o dia 16 de dezembro de 2014, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Sentença 653/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 550/2014.

Candidato: José Manuel Lavandeira Gómez.

Letrado: Sra. Bello Hidalgo.

Demandada: Amor y Vázquez, S.L.U.

Sentença 653/2014.

A Corunha, 16 de dezembro de 2014.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Lavandeira Gómez contra a empresa Amor y Vázquez, S.L.U. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 6.956,88 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 41,41 euros/dia.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra esta se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha».

E para que conste e se publique no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Amor y Vázquez, S.L.U., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão no tabuleiro de anúncios do julgado, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de janeiro de 2015

A secretária judicial