Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 861/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Rey Souto contra Instalaciones Eurogas, S.L., sobre ordinário, se ditou Sentença número 434, cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:
«Sentença
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 861/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Mónica Rey Souto, assistida pelo letrado Ramón Fernández Neila, contra Instalaciones Eurogas, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.
(…)
Decisão
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Instalaciones Eurogas, S.L. a abonar-lhe a Mónica Rey Souto 466,16 euros e 54,28 euros em conceito de juros. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Eurogas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015
A secretária judicial