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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Páx. 5927

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 391/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 391/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Celia Boo Vázquez contra Limpiezas Celeste, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou Sentença número 8, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 391/2011, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Celia Boo Vázquez, assistida e representada pela letrada Milagros Verde Crespo contra Limpiezas Celeste, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Decisão.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Celia Boo Vázquez e, em consequência, condeno a Limpiezas Celeste, S.L. a abonar à candidata 675,36 euros correspondentes às diferenças salariais e liquidação de férias devindicadas desde janeiro a março de 2011, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET, com o limite previsto no artigo 59 da Lei concursal. Condeno a administração concursal a estar e passar por esta resolução na sua condição de tal e ao Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso segundo, da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3, letras d) e e), da LRXS.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Celeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015

A secretária judicial