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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (774/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 774/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Sánchez Sánchez, Marcos Crespo Gómez, Rubén Montes Bermúdez, Carlos Abellón Varela, Manuel Gómez López, José Ángel Galinha Pérez, Gabriel Babío Pedreira, Pedro Galinha Couce, Francisco Javier Iglesias Prado e Marcos Rodríguez Naveira contra a empresa Cabines Bentancar, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução

Que, estimando a demanda interposta pelos candidatos, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Cabines Betancas, S.L. a que abone as seguintes quantidades:

À Sra. Sánchez, 15.417,59 €

Ao Sr. Crespo, 11.477,10 €

Ao Sr. Montes, 10.232,84 €

Ao Sr. Abellón, 11.211,87 €

Ao Sr. Gómez, 15.916,80 €

Ao Sr. Galinha Pérez, 15.412,26 €

Ao Sr. Babío, 15.337,20 €

Ao Sr. Galinha Couce, 11.532,34 €

Ao Sr. Iglesias, 17.071,90 €

Ao Sr. Rodríguez, 11.032,44 €

Todas as quantidades incrementadas com o juro do 10 % por mora.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cabines Bentancar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de janeiro de 2015

A secretária judicial