Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5591

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (1012/2013).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Gam Espanha Servicios de Maquinaria, S.L.U. face a Socopuli Construcciones y Montajes, S.L., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Em Ourense, 9 de dezembro de 2014.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os autos de julgamento ordinário nº 1012/2013, seguidos ante este julgado por instância do procurador Diego Rua Sobrino, quem actua em representação de Gam Espanha Servicios de Maquinaria, S.L.U., assistida da letrado Sandra Osso Otero, substituída no acto da vista pelo letrado Xaime da Pena, contra Socopuli Construcciones y Montajes, S.L., em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.

Resolução:

Que estimando a demanda interposta pelo procurador Diego Rua Sobrino contra Socopuli Construcciones y Montajes, S.L. condeno a dita demandado a abonar à candidata a quantidade de 11.477,45 €, incrementada com os juros de mora previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro. As custas impõem-se-lhe à demandado.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contado desde a sua notificação, ante este julgado e para ante a Audiência Provincial de Ourense, com sujeição ao disposto nos artigos 455 e seguintes da LAC.

Indica-se-lhes às partes que não se admitirá a trâmite o recurso se, ao interpo-lo, não acreditam documentalmente ter constituído o depósito de 50 € que para recorrer exixe a disposição adicional décimo quinta da LOPX, assim como ter liquidar a taxa judicial.

Assim por esta sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E ao estar a dita demandado, Socopuli Construcciones y Montajes, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 10 de dezembro de 2014

A secretária judicial