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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (570/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 570/2012, por instância de Javier González Graíño contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos que recaeu sentença com data de 12 de janeiro de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Javier González Graíño contra a entidade Esabe Vigilancia, S.A. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de quatrocentos trinta e cinco euros com sessenta e dois cêntimo (435,62 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de janeiro de 2015

A secretária judicial