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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5594

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (199/2014).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 199/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Caminha Rubianes contra a empresa Portaboa, S.L., sobre ordinário, se ditou o gabinete da execução, cuja parte dispositiva se junta:

Despachar ordem geral de execução do decreto de 31 de outubro de 2013 a favor da parte executante, Francisco Caminha Rubianes, face a Portaboa, S.L., parte executada, com um custo de 2.589,96 euros de principal, mais outros 258 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Portaboa, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Proceda-se à indagación patrimonial da entidade executada através do ponto neutro judicial.

E para que sirva de notificação a Portaboa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 16 de janeiro de 2015

A secretária judicial