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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador 2014280TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 28 de novembro de 2014, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2014280TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Fernando José Falcón Aragunde, com NIF 35478364J, como titular do estabelecimento Pub A Favela.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Fernando José Falcón Aragunde o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 2 de janeiro de 2015

P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG número 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Número do expediente: 2014280TA-PÓ.

Denunciado: Fernando José Falcón Aragunde, com NIF 35478364J, como titular do estabelecimento Pub A Favela.

Último endereço conhecido: A Modia, número 124, Vilariño, 36633 Cambados (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 4. «A venda e a subministración através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

b) Localização: as máquinas expendedoras de produtos do tabaco só se poderão situar..., assim como naqueles locais a que se referem as letras... e u) do artigo 7 (esto é, bares, restaurantes, e demais estabelecimentos de restauração fechados), numa localização que permita a vigilância directa e permanente do seu uso por parte do titular do local ou dos seus trabalhadores. (....)

Não se poderão situar nas áreas anexas ou de acesso prévio aos locais, como são as zonas de cortaventos, pórticos, corredores de centros comerciais, vestíbulos, distribuidores, escadas, soportais ou lugares similares que possam ser parte de um imóvel mas não constituem propriamente o interior deste.

c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores».

Tipificación: duas infracções administrativas, uma tipificada como leve no artigo 19.2.c) e outra como grave no artigo 19.3.g) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).