Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4239

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014083AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 3 de dezembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014083AL-OU, incoado a Narlitrans, S.L., CIF B70385588, e endereço na rua Sixto, nº 16, CP 15893 Santa Luzia, Santiago de Compostela.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Narlitrans, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Novagalicia Banco-Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 30 de dezembro de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2014083AL-OU.

Interessada: Narlitrans, S.L.

DNI/NIF/CIF: B70385588.

Último endereço conhecido: rua Sixto, nº 16, CP 15893 Santa Luzia, Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400,00 €).