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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Páx. 3806

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2556/2014).

Julgado de origem/autos: desnudado/cesses em geral 994/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Gabriel Borrazás Pan

Advogado: Fernando José Méndez Sanjurjo

Recorrido s:

Advogado: Darío Antonio Díaz Pineda

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 2556/2014 desta Secção, seguido por instância de Gabriel Borrazás Pan sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 23 de dezembro de 2014.

Une-se o anterior escrito, subscrito pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, em representação de Gabriel Borrazás Pan, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Consideram-se feitas as manifestações recolhidas nos outrosís digo do escrito e a respeito do segundo, expeça-se testemunho da sentença ditada no recurso de suplicación 1171/2010, com expressão da sua firmeza, que se unirá à peça separada do recurso de casación para unificação de doutrina.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação e emprazamento à empresa FC Alimentação, S.A. com último domicílio conhecido na avda. de Almeiras, 49, Culleredo (A Corunha), adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de dezembro de 2014

A secretária judicial