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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Páx. 3802

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3604/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3604/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Bogar Assistência, S.L. e Francys Maribel Aparicio Quintas contra o Fogasa, Centro Clínico Ribadeo, S.L., Ministério Fiscal, Câmara municipal de Sada (A Corunha), admón. concursal da Galiza Saudai, S.L. e Galiza Saudai, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Falhamos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Bogar Assistência, S.L. e estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Francys Maribel Aparicio Quintas contra a sentença do Julgado do Social número 2 da Corunha, de 18 de novembro de 2013 em autos nº 426/2013, que revogamos no sentido de declarar a responsabilidade solidária de Centro Clínico de Ribadeo, S.L. com a já condenada Bogar Assistência, S.L. às consequências do despedimento improcedente fixado na instância, e confirmámo-la nos seus demais termos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela empresa recorrente, à que condenamos a abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante da suplicação com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 euros).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80, em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de dezembro de 2014

A secretária judicial