María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 856/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Alborés contra AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Paul Guy Jaud, RYC Restauração, S.C. sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 856/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Adriana Pérez Alborés, assistida e representada pela letrada María Catalfamo, contra AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Paul Guy Jaud, que não comparecem, RYC Restauração, S.C., que não comparece, e o Fogasa, que também não compareceu, ditou a presente sentença».
«Resolução:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e, em consequência, condeno a AJP Guy y Otra, S.C. e, subsidiariamente, a Antoine Jean Paul Guy Jaud a abonar a Adriana Pérez Alborés 10.602,79 euros de principal e 2.280,33 euros de juros.
Não procede impor custas processuais.
Condena-se o Fogasa a se ater à presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da LRXS.
Considera-se que a parte candidata desiste da ampliação da demanda apresentada contra RYC Restauração, S.C.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C. e a Antoine Jean Paul Guy Jaud, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2015
A secretária judicial