Despedimento objectivo individual 281/2014
Procedimento de origem: /
Sobre despedimento
Candidato: María Concepção Lamas Tubío
Escalonado social: Cándido Sanisidro López
Demandado: Salica Alimentos Congelados, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Limber Multiservicios, S.L.
Decreto
Secretária judicial Susana Varela Amboage
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2014
Parte dispositiva
Acordo considerar que a parte candidata desiste da sua demanda e o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se deverá interpor, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, ante a secretária judicial que dita esta resolução, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente.
A secretária judicial