María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Sentença nº 564/14
Na Corunha o dez novembro de dois mil catorze.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 854/2014 seguidos por instância de José Miguel Balado Calvin assistido pela letrado Elva Mosquera Baamonde, contra a empresa Alfa Instant, S.A., que não comparece, sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade.
Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato que foi interposta por José Miguel Balado Calvin contra a empresa Alfa Instant, S.A. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava o candidato com a empregadora a data da presente, e condeno a empresa ao aboação de uma indemnização de 12.250,98 euros.
Assim mesmo, devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pelo candidato contra a mesma mercantil e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a que abone o candidato a quantidade de 4.492,6 euros reclamada em demanda.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Alfa Instant, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de localização, sentenças e autos.
A Corunha, 5 de janeiro de 2015
A secretária judicial