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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 Páx. 2487

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 26 de dezembro de 2014 pela que se notifica ordem de retirada da embarcação Antigua II depositada sem autorização no porto de Combarro (Pontevedra).

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo à mercantil Inversiones Mapama, S.L. ordem de retirada da embarcação Antigua II, com matrícula 7ª-BA-2-517-92, da doca do porto de Combarro, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na rua Progresso, 36, 3º B, de Vigo, província de Pontevedra.

De acordo com o expediente que transfere a Xefatura da Zona Sul de Portos da Galiza, que tentou notificar duas ordens de retirada, a embarcação encontra-se depositada sem autorização na zona de serviço do porto de Combarro.

A presente ordem emite-se a Direcção de Portos da Galiza ao abeiro das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza.

A retirada da embarcação deverá produzir-se num prazo máximo de 15 dias contados dedde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo.

O atraso no cumprimento da ordem de retirada implicará que Portos da Galiza comece a liquidar a tarifa X-5 –embarcações desportivas e de lazer– conforme o estabelecido na regra décima de aplicação a esta tarifa recolhida na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e tudo isso sem prejuízo de começar a aplicar a tarifa na quantia prevista na regra décimo quarta de aplicação, de reservar para sim a potestade de efectuar a dita retirada de maneira subsidiária e à custa do proprietário da embarcação, pelo que passará o correspondente cargo, respondendo o valor da embarcação dos gastos de transporte e armazenagem, e de iniciar-se procedimento administrativo sancionador.

O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá apresentar-se ante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto em o
artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza