De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo à mercantil Inversiones Mapama, S.L. ordem de retirada da embarcação Antigua II, com matrícula 7ª-BA-2-517-92, da doca do porto de Combarro, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido sito na rua Progresso, 36, 3º B, de Vigo, província de Pontevedra.
De acordo com o expediente que transfere a Xefatura da Zona Sul de Portos da Galiza, que tentou notificar duas ordens de retirada, a embarcação encontra-se depositada sem autorização na zona de serviço do porto de Combarro.
A presente ordem emite-se a Direcção de Portos da Galiza ao abeiro das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza.
A retirada da embarcação deverá produzir-se num prazo máximo de 15 dias contados dedde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo.
O atraso no cumprimento da ordem de retirada implicará que Portos da Galiza comece a liquidar a tarifa X-5 –embarcações desportivas e de lazer– conforme o estabelecido na regra décima de aplicação a esta tarifa recolhida na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e tudo isso sem prejuízo de começar a aplicar a tarifa na quantia prevista na regra décimo quarta de aplicação, de reservar para sim a potestade de efectuar a dita retirada de maneira subsidiária e à custa do proprietário da embarcação, pelo que passará o correspondente cargo, respondendo o valor da embarcação dos gastos de transporte e armazenagem, e de iniciar-se procedimento administrativo sancionador.
O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá apresentar-se ante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto em o
artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza