De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, comunica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra a Celso Elías Pérez Puga que se vai proceder a liquidar a tarifa portuária X-5 –embarcações desportivas e de lazer– conforme o estabelecido na regra noveno de aplicação a esta tarifa recolhida na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, a partir do começo da utilização do serviço pela atracada sem autorização na doca de pesca do porto de Cangas da embarcação Carrera Onze, com matrícula 7ª-BA-2-330-93.
O anterior percebe-se sem prejuízo da incoación de procedimento administrativo sancionador.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza