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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Páx. 2058

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 15 de dezembro de 2014 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza e se promove a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Visto o expediente pelo que se inicia o expediente de extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza, adscrita ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 27 de dezembro de 2013 apresenta no Registro Geral da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a solicitude de ratificação do acordo de extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza, adoptado pelo Padroado.

Segundo. A Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza foi constituída o 1 de outubro de 1996 em escrita pública outorgada ante o notário, com residência em Santiago de Compostela, José Antonio Montero Pardo, com o número de protocolo 1699 de 1996, e declarada de interesse galego pelo Conselho da Xunta da Galiza em sessão do dia 19 de dezembro de 1996 (DOG núm. 253, de 30 de dezembro) e figura inscrita na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Os fins da fundação, segundo constam nos seus estatutos são, entre outros fins de interesse geral, o fomento do desenvolvimento tecnológico e a investigação, e tem a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Conselharia de Economia e Indústria da Xunta de Galicia segundo a modificação estatutária aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de março de 2010.

Terceiro. Com data de 14 de agosto de 2013 foi publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) o Decreto 134/2013, de 1 de agosto, pelo que a Conselharia de Economia e Indústria procedeu à reorganización de determinadas entidades instrumentais a ela adscritas com competências em matéria de inovação, em que autoriza a extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza, assumindo a Agência Galega de Inovação os seus meios pessoais e materiais, excepto o Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (LOMG), que seria assumido pela Direcção-Geral de Energia e Minas.

Em virtude do disposto no decreto, o órgão de governo da fundação, na sua reunião de 26 de dezembro de 2013, adoptou o acordo de extinção da fundação mediante acordo elevado a público o dia 16 de janeiro de 2014 perante o notário com residência em Santiago de Compostela José Manuel Amigo Vázquez, com o número 87 do seu protocolo.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Esta conselharia resulta competente para ratificar o acordo adoptado pelo Padroado da fundação em virtude do disposto no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, em relação com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no seu regulamento.

Segundo. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação, sendo aprovado por acordo do Padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de fundações de interesse galego.

Quarto. A documentação necessária para o efeito foi devidamente coberta.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo Padroado da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor-se com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria