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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1908

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (580/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 580/2013, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Sabino Sánchez Iglesias e Issai Raposo Reboredo sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha com data do 23.7.2012, em autos nº 612/2011, devemos revogar e revogamos a supracitada resolução e, com estimação parcial da demanda, declaramos que a situação clínica deo Sr. Issai Raposo é cualificable de invalidez permanente no grau de parcial, derivada de acidente de trabalho, e condenamos os codemandados a se ater à anterior declaração, e a Mútua ao seu aboamento na quantidade de 24 mensualidades da sua base reguladora de 1.031,73 €, com a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social. Absolvemos a empresa Sánchez Iglesias Sabino.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sabino Sánchez Iglesias, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 22 de dezembro de 2014

A secretária judicial