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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1674

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Ourense.

A Deputação Provincial de Ourense formula proposta relativa à classificação do posto de interventor-assessor, com funções de assistência a municípios, integrado no Gabinete de Assessoria Jurídica da Área de Administração Geral da Deputação Provincial de Ourense, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria entrada, conforme o Acordo adoptado pelo Pleno em sessão do dia 22 de fevereiro de 2013, sobre aprovação definitiva da relação de postos de trabalho para o exercício 2013. A existência deste posto de trabalho manteve na relação de postos de trabalho para o exercício 2014, assim como na relação de postos de trabalho para o exercício 2015.

O artigo 5.1) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, estabelece que as deputações provinciais incluirão nas suas relações de postos de trabalho os postos necessários para garantir o exercício das funções reservadas nas entidades locais às cales se presta o serviço provincial de assistência.

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2, 5 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013 sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Classificar o posto de trabalho de interventor-assessor, com funções de assistência a municípios, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria entrada, da Deputação Provincial de Ourense, como se especifica no anexo que se junta à dita resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

Posto: interventor-assessor.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.