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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1676

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (817/2013).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 817/2013

Julgado de origem/autos: segurança social 228/2012 Julgado do Social número 2 de Ferrol

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 817/2013 desta Secção, seguido por instância de Marcelino Lamas Piñón face à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Oficinas Cachaza, sobre acidente, se ditou sentença com data de 5 de dezembro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação formulado pelo letrado Alejandro Porteiro Uribarri, em nome e representação de Marcelino Lamas Piñón, contra a sentença de 26 de setembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento seguido com o número 228/2012, contra o INSS, a TXSS, a Mútua Gallega e a empresa Oficinas Cachaza, confirmando a expressa resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Cachaza, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2014

A secretária judicial