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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Páx. 1670

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral da Câmara municipal de Lugo entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de secretário/a geral da Câmara municipal de Lugo que se achega como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à Corporação convocante, dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, juntando à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figuram na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Resolução do presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Lugo, do 31 do outubro de 2014, pela que se aprova a convocação para a provisão do posto de trabalho de secretário geral da Câmara municipal de Lugo, mediante livre designação, entre funcionários com habilitação de carácter nacional, de conformidade com as seguintes bases:

1. Objecto:

Constitui objecto desta convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto no Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, e o Real decreto 834/2003, de 27 de junho, pelo que se modifica a normativa reguladora dos sistemas de selecção e provisão dos postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional:

– Corporação: Câmara municipal de Lugo.

– Denominação do posto: secretário/a geral do Pleno.

– Nível do complemento de destino: 30.

– Complemento específico anual: 26.301,36 €.

– Sistema de provisão: livre designação.

2. Requisitos:

Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de secretaria e categoria superior.

Os/as aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão fazer uma prova na qual se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixido para o Celga 4.

3. Remissão da convocação:

A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 28 do Real decreto 1732/1994.

4. Apresentação de instâncias:

As instâncias para participar nesta convocação dirigirão ao presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Lugo e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Lugo ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, durante o prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

À instância juntar-se-á a seguinte documentação:

– Fotocópia do DNI.

– Número de registro de pessoal.

– Situação administrativa na qual se encontre a pessoa solicitante, assim como o seu destino.

– Certificado que acredite o conhecimento da língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

– Curriculum vitae. Neste currículum constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desenvolvidos na Administração, estudos, trabalhos e cursos dados e recebidos, assim como aqueles outros méritos que julgue oportuno alegar. Ao currículum deverão juntar-se os documentos justificativo dos méritos que se aleguem, mediante certificações ou fotocópias compulsado, pois não serão valorados aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Ter-se-á em conta fundamentalmente a experiência acreditada de mais de cinco (5) anos em secretaria de entidades locais em municípios de grande população ou deputações provinciais, os cursos superiores de direcção pública local, assim como os cursos em matéria urbanística.

5. Resolução:

Concluído o prazo, o presidente da Corporação procederá, de ser o caso, depois de constatación dos requisitos exixidos na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês, dando conta ao Pleno da Corporação e deslocação desta ao órgão competente da Comunidade Autónoma e à Direcção-Geral de Administração Local para a anotación e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado. Esta resolução motivar-se-á com referência ao cumprimento, por parte do candidato eleito, dos requisitos e especificações exixidos na convocação e de competência para proceder à nomeação. O largo será adjudicado entre os candidatos que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

6. Tomada de posse:

Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação de carácter nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

7. Recursos:

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposição, ante o presidente da Câmara da Câmara municipal de Lugo, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

José Clemente López Orozco
Presidente da Câmara presidente