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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 695

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 23 de dezembro de 2014 pela que se autoriza a implantação na Universidade de Santiago de Compostela do programa oficial conjunto de doutoramento Erasmus Mundus em Nanomedicina e Inovação Farmacêutica para o curso 2014/15.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e a supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

Mediante o Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece-se a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõem-se, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e habilitação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela Comunidade Autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, deu uma nova regulação aos ensinos de doutoramento.

Com a vigorada do Real decreto 99/2011, em consonancia com o Decreto 222/2011, inicia-se uma nova etapa de reorganización geral dos estudos de posgrao, diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento. No Real decreto 534/2013, de modificação do Real decreto 99/2011, indica-se que todos os programas de doutoramento já verificados devem estar adaptados a ele antes do início do curso 2014/15.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012, pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que emitir informe sobre ele o Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema Universitário da Galiza.

Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de supresión que determinará a revogación da autorização da sua implantação.

De acordo com a normativa européia com relação aos Erasmus Mundus, a Universidade de Santiago de Compostela solicita autorização de implantação do programa oficial conjunto de doutoramento Erasmus Mundus em Nanomedicina e Inovação Farmacêutica, coordenado pela Universidade D'Angers (França) e com a participação da Universidade de Santiago de Compostela, University of Nottingham (Reino Unido), Université Catholique de Louvain (Bélgica), Université de Liège (Bélgica) e Université de Nantes (França).

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão de 22 de dezembro de 2014, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude de implantação pela Universidade de Santiago de Compostela do citado programa de doutoramento.

Por tudo isto ,

DISPONHO:

Artigo único

Conceder-lhe autorização à Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2014/15, o programa oficial conjunto de doutoramento Erasmus Mundus em Nanomedicina e Inovação Farmacêutica, coordenado pela Universidade D'Angers (França) e com a participação da Universidade de Santiago de Compostela, University of Nottingham (Reino Unido), Université Catholique de Louvain (Bélgica), Université de Liège (Bélgica) e Université de Nantes (França).

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária