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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 698

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2014 pela que se modifica a Resolução de 10 de maio de 2012 pela que se ditam instruções para a elaboração e administração das provas de certificação e de classificação dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 191/2007 estabelece a ordenação dos ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio nas escolas oficiais de idiomas da Galiza, e o Decreto 238/2008 estabelece o currículo do nível avançado dos supracitados ensinos. No artigo 19 do citado Decreto 191/2007 regulam-se as certificações dos diferentes níveis desses ensinos.

A Ordem de 8 de setembro de 2008, modificada pela Ordem de 19 de abril de 2012, regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial e, no seu artigo 5, estabelece as características gerais das provas terminais de certificação, assim como aspectos relativos à estrutura, elaboração, administração e qualificação destas.

A Ordem de 8 de outubro de 2012 pela que se estabelece o procedimento para a implantação, avaliação e certificação de cursos especializados para o aperfeiçoamento de idiomas de nível C nas escolas oficiais de idiomas da Galiza estabelece, no seu artigo 5.4, que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá estabelecer os procedimentos para a coordenação e validación das provas dos ditos níveis que se considerem necessários, através da comissão de validación estabelecida no artigo 3 da Ordem de 19 de abril de 2012 pela que se modifica a Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Ordem de 5 de agosto de 2011, pela que se desenvolve o Decreto 189/2010, de 11 de novembro, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico das escolas oficiais de idiomas da Comunidade Autónoma da Galiza, e se regula a organização e o acesso aos ensinos de idiomas de regime especial, estabelece, no seu artigo 23.10, que os departamentos didácticos das diferentes escolas serão os responsáveis pela elaboração, administração e avaliação das provas de classificação consonte a estrutura e critérios de qualificação e correcção facilitados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Tendo em conta a experiência adquirida na elaboração e administração das provas de certificação e classificação e a implantação do nível C em determinados idiomas, é preciso modificar o procedimento estabelecido na Resolução de 10 de maio de 2012.

Assim pois, em virtude do exposto e no uso das funções que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa tem atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o ponto 2.1 do artigo 2, que fica redigido como segue:

Artigo 2. Finalidade e destinatarios

2.1. As provas terminais de certificação têm como objectivo avaliar o nível de competência linguística do estudantado de escolas oficiais de idiomas nas destrezas de compreensão de leitura, compreensão oral, expressão e interacção escrita e expressão e interacção oral, nos níveis básico (A2 do MECR), intermédio (B1 do MECR), avançado (B2 do MECR) e C, estabelecidos nos currículos respectivos.

Artigo 2

Modifica-se o ponto 3.1 do artigo 3, que fica redigido como segue:

Artigo 3. Disposições de carácter geral

3.1. As provas de certificação administrarão nas sedes das escolas oficiais de idiomas e, se é o caso, nas suas secções. Para a correcta administração das provas dever-se-á ter em conta o disposto nas guias de administração das provas de nível básico, de nível intermédio, de nível avançado e de nível C, assim como as guias para as pessoas candidatas que figuram nos anexos I, II, III e III bis.

Artigo 3

Modifica-se o artigo 4, que fica redigido como segue:

Artigo 4. Procedimento de elaboração das provas de certificação do nível básico

4.1. As provas de certificação correspondentes ao nível básico serão elaboradas pelos departamentos didácticos das escolas oficiais de idiomas, seguindo os critérios que para tal fim estabeleça a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

4.2. Naqueles idiomas que se dêem numa só escola, a redacção das provas corresponderá aos departamentos respectivos. No caso dos idiomas dados em só duas escolas, os departamentos correspondentes deverão colaborar para a elaboração das provas de certificação de modo conjunto.

4.3. Os departamentos designados para a elaboração das provas de nível básico confeccionarán três provas completas: prova A (convocação ordinária), experimenta B (convocação extraordinária) e prova R (reserva). O número e tipo de tarefas correspondentes a cada parte, assim como as suas características, estarão recolhidos na guia de especificações facilitada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

4.4. Uma vez rematada a elaboração das três provas, a xefatura de departamento (ou pessoa coordenadora) de cada idioma remeter-lhas-á à coordenação da comissão de validación ao endereço probaseoi@edu.xunta.es, antes de 15 de abril de cada ano. A comissão comprovará que as provas cumpram satisfatoriamente as directrizes prescritas pela normativa vigente e que se ajustem ao currículo próprio do nível, ao MECR e às especificações para redactores/as.

4.5. Depois de serem valoradas pela comissão e, se for o caso, trás fazer as mudanças indicadas por esta, as direcções das escolas oficiais de idiomas que elaborem as provas de certificação de nível básico responsabilizar-se-ão de remetê-las às demais escolas onde se vá administrar a prova antes de 15 de maio de cada ano em formato digital. As provas irão dirigidas à direcção da escola, que as fará chegar às correspondentes xefaturas de departamento. Igualmente, no mesmo prazo deverá enviar-se uma cópia das provas ao Serviço de Ensinos de Regime Especial da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Artigo 4

Modifica-se o artigo 5, que fica redigido como segue:

Artigo 5. Procedimento de elaboração das provas de certificação dos níveis intermédio, avançado e C

5.1. As provas de certificação dos níveis intermédio, avançado e C serão desenhadas, a partir de tarefas redigidas pelos departamentos didácticos das diferentes escolas, por uma comissão de validación que constituirá a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. No caso de idiomas dados num só centro, a elaboração destas provas será responsabilidade dos respectivos departamentos.

Para o nível C, as tarefas serão redigidas pelos departamentos didácticos das escolas em que se dê este nível. Assim mesmo, as provas de certificação administrarão nas escolas onde se dê este nível, excepto no caso de inglês, que se administrará em todas as EOI da Galiza, e de galego, que se administrará nas EOI da Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Ferrol, Santiago de Compostela e Vigo.

5.2. De acordo com o artigo 8.3.d) da Ordem de 5 de agosto de 2011, pela que se desenvolve o Decreto 189/2010, pelo que se estabelece o Regulamento orgânico das escolas oficiais de idiomas da Comunidade Autónoma da Galiza, o horário do professorado poderá incluir até 3 horas asignadas pela direcção para a coordenação das provas de certificação. Esta coordenação implica participar no processo de elaboração e organização de provas de certificação, e incluirá as seguintes funções:

a) Seleccionar textos, redigir ítems e elaborar tarefas para as experimentas de certificação.

b) Elaborar os suportes necessários (textos, gravações e imagens, livres de direitos) para as experimentas de compreensão oral e de expressão e interacção oral.

c) Participar nas sessões de estandarización para a correcção de provas de certificação que se possam levar a cabo nos departamentos.

Para cada um dos níveis, no caso do intermédio, avançado e nível C, e antes de 30 de setembro, as direcções de cada escola, por proposta das xefaturas dos departamentos, designarão entre todo o professorado dos departamentos os/as docentes que, bem de modo voluntário ou por darem um nível determinado, dedicarão as 3 horas semanais previstas no supracitado artigo à redacção dos ítems e à gestão das provas. O número de professorado com dedicação à coordenação de provas de certificação deverá garantir o cumprimento das tarefas que a comissão de validación lhe asigne a cada departamento.

5.3. Comissão de validación.

5.3.1. Com o objecto de garantir a coordenação das diferentes escolas no processo de elaboração das provas de certificação dos níveis intermédio, avançado e C, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa designará ao menos uma pessoa por idioma, excepto nos idiomas dados numa só escola, como integrantes da comissão de validación. Os ditos membros deverão pertencer aos corpos de catedráticos/as ou de professores/as de escolas oficiais de idiomas.

5.3.2. As funções dos membros da comissão serão as seguintes:

a) Asignar e coordenar a elaboração das tarefas para provas de certificação com os diferentes departamentos de cada idioma.

b) Receber e supervisionar as tarefas asignadas a cada departamento dos diferentes idiomas e escolas.

c) Participar no controlo e análise da pilotaxe das tarefas recolhidas, se é o caso.

d) Dar-lhes redacção definitiva às diferentes partes das provas de certificação na convocação ordinária (experimenta A), extraordinária (experimenta B) e de reserva (experimenta R) dos níveis intermédio, avançado e C, utilizando as tarefas validadas que se remetam desde os departamentos didácticos.

e) Garantir que as provas se ajustam em conteúdo e forma às especificações estabelecidas para a certificação do nível correspondente, assim como aos respectivos currículos.

f) Comprovar que as provas de nível básico elaboradas pelos correspondentes departamentos didácticos cumpram satisfatoriamente as directrizes prescritas pela normativa vigente e se ajustem ao currículo próprio do nível, ao MECR e às especificações facilitadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

g) Rever e actualizar, quando proceda, as especificações e as diferentes guias de cada nível (de administração e qualificação, e das pessoas candidatas).

h) Manter um banco de todas as tarefas elaboradas para a certificação dos níveis intermédio, avançado e C, e levar o registro da sua administração.

5.3.3. Procedimento e calendário para a elaboração das provas:

a) Na primeira quinzena de setembro de cada ano, a comissão de validación reunir-se-á para fixar o procedimento geral que se deve seguir para garantir a coordenação entre níveis e idiomas.

b) Na segunda quinzena de setembro, os membros da comissão fá-lhes-ão chegar às xefaturas de departamento de cada idioma o número de tarefas e a(s) destreza(s) asignadas aos departamentos dessa língua em cada escola. O número e tipo de tarefas correspondentes a cada parte da prova, assim como as suas características, estarão recolhidos nos documentos de especificações que a comissão de validación lhes facilitará às pessoas encarregadas da elaboração de tarefas nos departamentos correspondentes.

c) Os departamentos didácticos deverão elaborar as tarefas asignadas de acordo com os documentos de especificações mencionados, e entregar à comissão de validación em dois prazos: ata o 10 de janeiro e ata o 20 de maio de cada ano.

d) Os membros da comissão de validación farão uma selecção dos ítems e tarefas recebidos, a partir da análise da sua idoneidade e da adequação das tarefas e textos às especificações. Em caso que as tarefas não se ajustem às especificações ou às instruções estabelecidas ao início de curso, requerer-se-á a sua correcção a os/às elaboradores/as dos departamentos correspondentes.

e) Os membros da comissão seleccionarão os ítems e tarefas mais ajeitadas às especificações e aos critérios de avaliação do currículo respectivo e, se é o caso, iniciarão um processo de pilotaxe destas.

f) Uma vez rematada a pilotaxe, os membros da comissão farão uma análise dos resultados que inclua os índices de dificuldade e discriminação, e remeterão ao professorado redactor as tarefas ou ítems que se devem corrigir.

g) Os membros da comissão deverão decidir que critérios e margens de coeficiente de dificuldade se aceitarão para a validación dos ítems, tendo em conta as características próprias de cada idioma.

h) Os departamentos didácticos organizarão, no mínimo, uma sessão de estandarización para a correcção das provas de certificação do nível intermédio, outra para o nível avançado e outra para o nível C, nas quais participará o professorado implicado na administração e correcção das provas de certificação correspondentes.

i) O processo de elaboração de tarefas para as experimentas de certificação contará com a supervisão da inspecção educativa.

j) Ao remate de cada convocação de provas de certificação, a comissão de validación elaborará um relatório sobre a administração e os resultados das correspondentes provas por idioma e nível, que será remetido à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Artigo 5

Modifica-se o artigo 7, que fica redigido como segue:

Artigo 7. Convocação de provas de certificação para o estudantado livre

7.1. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa convocará as provas de certificação para o estudantado livre, ao menos uma vez ao ano, que terão lugar, com carácter geral, no mês de junho.

7.2. A matrícula nas provas de certificação pelo regime livre só dará direito a uma única convocação. A participação em cada prova implicará o pagamento do correspondente preço público, sem que exista limite no número de convocações.

7.3. Poder-se-ão matricular nas provas de certificação do idioma que cursassem como primeira língua estrangeira na educação secundária obrigatória aquelas pessoas que tenham dezasseis anos factos ou que os façam antes de 31 de dezembro do ano em que se convocam as provas.

7.4. Poder-se-ão matricular nas provas de certificação dos idiomas que não cursassem como primeira língua estrangeira na educação secundária obrigatória aquelas pessoas que tenham catorze anos factos ou que os façam antes de 31 de dezembro do ano em que se convocam as provas.

7.5. O estudantado livre poderá matricular-se, dentro do prazo estabelecido para tal fim, nas provas de certificação dos níveis básico, intermédio e avançado, com o pagamento prévio dos preços públicos correspondentes, sem que seja requisito ter o(s) certificado(s) de o(s) nível ou níveis anterior(és). Para matricular nas provas de certificação do nível C será requisito indispensável possuir a certificação do nível inferior dos ensinos de idiomas de regime especial expedida por uma escola oficial de idiomas.

7.6. O estudantado livre que supere a prova de certificação de nível básico, intermédio ou avançado poderá incorporar-se ao primeiro curso do nível intermédio, avançado ou C, respectivamente, do regime de ensino oficial presencial em qualquer escola oficial de idiomas, sempre e quando exista disponibilidade de vagas.

7.7. O estudantado não poderá estar matriculado no mesmo idioma e curso no mesmo ano académico por ensino oficial e livre simultaneamente.

7.8. O estudantado dos cursos de actualização linguística e comunicativa (CALC), estabelecidos no artigo 5.1 da Ordem de 18 de fevereiro de 2011, que deseje certificar o nível que esteja a cursar deverá formalizar a matrícula pelo regime livre.

7.9. O estudantado procedente dos cursos CUALE estabelecidos na Ordem de 12 de maio de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de cursos para a formação complementar em línguas estrangeiras do estudantado CUALE, nos centros públicos integrados, institutos de educação secundária e centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza que deseje certificar o nível do curso que esteja a cursar, deverá formalizar a matrícula, seguindo o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para cada curso escolar.

Artigo 6

Modifica-se o artigo 10, que fica redigido como segue:

Artigo 10. Incompatibilidades

10.1. Não poderão examinar das provas de certificação aquelas pessoas que participassem na sua elaboração ou no seu processo de configuração final.

10.2. Assim mesmo, o professorado que dê docencia numa EOI, ou se bem que a desse em algum momento do curso académico (no caso do professorado interino ou substituto) não se poderá matricular nas provas de certificação de nenhum idioma na própria EOI em que dá ou desse docencia nesse curso académico, e, no caso de o(s) idioma(s) que dá, também não se poderá matricular para realizar as provas de certificação em nenhuma EOI da Galiza.

10.3. O pessoal não docente destinado numa escola oficial de idiomas ou secção não poderá matricular nas provas de certificação no centro onde desempenhe o seu labor, ainda que poderá formalizar a sua matrícula noutra escola ou secção. No caso de árabe e russo, por serem idiomas que se dão unicamente na EOI da Corunha, o pessoal não docente que trabalhe nesta escola poderá matricular nas provas de certificação desses idiomas no dito centro.

Artigo 7

Modifica-se o artigo 11, que fica redigido como segue:

Artigo 11. Formação do professorado na elaboração de provas e tarefas

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa oferecerá formação específica, tanto no relativo à elaboração de ítems e redacção de tarefas como na edição de audio, para o professorado dos departamentos didácticos responsáveis da redacção das provas de certificação de nível básico e o professorado que elabore tarefas para as experimentas de certificação de nível intermédio, avançado e C.

Artigo 8

Modifica-se o anexo I, Guia para pessoas candidatas das provas de certificação de nível básico (A2) das escolas oficiais de idiomas da Galiza, que fica redigido como se expõe no anexo I que se junta no final desta resolução.

Artigo 9

Acrescenta-se o anexo III bis, Guia para as pessoas candidatas das provas de certificação de nível C1 das escolas oficiais de idiomas da Galiza.

Artigo 10

Elimina-se o anexo IV, Guia de especificações para pessoas redactoras das provas de certificação de nível básico (A2) das escolas oficiais de idiomas da Galiza.

Artigo 11

Modifica-se o anexo V, relativo ao relatório estatístico das provas de certificação, que fica redigido como se expõe no anexo V que se junta no final desta resolução.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I

Guia para as pessoas candidatas

Provas de certificação de nível básico (A2)

Escolas oficiais de idiomas

Galiza

Conteúdo.

1. Introdução.

2. Reconhecimento da certificação.

3. Perfil das pessoas candidatas.

4. Requisitos para apresentar às provas.

5. Número de convocações.

6. Direitos das pessoas candidatas.

7. Obrigas das pessoas candidatas.

8. Definição do nível básico.

9. Estrutura da prova de certificação de nível básico.

10. Distribuição e ordem de administração da prova.

11. Conteúdos.

12. Temas.

13. Tipos de texto.

14. Características de cada parte da prova.

15. Resultados.

16. Recomendações finais.

1. Introdução.

O presente documento contém a descrição das provas de certificação correspondentes ao nível básico que se realizarão nas escolas oficiais de idiomas (EOI) da Galiza. Tem a finalidade de facilitar-lhes informação sobre a estrutura e o conteúdo destas provas às pessoas candidatas.

As provas de certificação do nível básico estão reguladas pelo marco legal e administrativo estabelecido nos seguintes documentos:

• Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (BOE de 4 de maio).

• Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro (BOE de 4 de janeiro de 2007), que fixa os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

• Decreto 191/2007, de 20 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio (DOG de 9 de outubro).

• Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (DOG de 26 de setembro).

2. Reconhecimento da certificação.

As certificações que expedem as EOI são títulos de reconhecido prestígio no mundo laboral e profissional. É o único título oficial válida em todo o território espanhol, expedida pelo Ministério de Educação ou pelas comunidades autónomas com competências educativas, na que se certifica o domínio de um nível de competência linguística de uma língua estrangeira ou das diferentes línguas autonómicas.

Estas certificações são validadas e reconhecidas por diferentes organismos oficiais. Por exemplo, equivalem a:

• Créditos de livre configuração nas universidades galegas.

• Horas de formação para o funcionariado da Galiza e das diferentes comunidades autónomas do Estado espanhol.

• Horas de formação permanente para o professorado (sexenios, concursos, concessões de bolsas, intercâmbios, programas europeus...), segundo a Ordem do 1 março de 2007 da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária (DOG de 14 de abril).

• Méritos em concursos de deslocações para o funcionariado da Galiza e das diferentes comunidades autónomas do Estado espanhol.

• Méritos na fase de concurso-oposição para o acesso à função pública no território espanhol.

3. Perfil das pessoas candidatas.

O perfil do estudantado das EOI é muito variado, tanto pela idade como pela sua formação, nível cultural e motivação.

Em consequência, as provas estarão desenhadas para um estudantado heterogéneo, e não incluirão, em nenhum caso, tarefas que lhes exijam às pessoas candidatas um certo grau de complexidade cognitiva.

4. Requisitos para apresentar às provas.

Poderão apresentar-se a estas provas aquelas pessoas que desejem obter uma certificação académica que faça constar o seu nível de competência linguística no idioma objecto de exame e que cumpram os seguintes requisitos:

• Ter mais de 16 anos (ou mais de 14 anos se se examina de uma língua diferente à que cursa como primeira língua estrangeira na educação secundária obrigatória) ou cumprir no ano da convocação, independentemente do seu nível de estudos ou profissão.

• Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, os trâmites de inscrição e abonar as taxas correspondentes para realizar as provas.

5. Número de convocações.

A Administração educativa organizará duas convocações anuais de provas para a obtenção dos certificados correspondentes, uma convocação ordinária em junho e outra extraordinária em setembro, que serão comuns em todas as EOI da Galiza para o regime de ensino oficial.

Para o regime de ensino livre, haverá uma única convocação anual de provas para a obtenção dos certificados correspondentes em junho, que será comum em todas as EOI da Galiza.

O calendário de provas para cada convocação será fixado na correspondente circular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e poderá consultar-se nas diferentes EOI e nas suas páginas web.

6. Direitos das pessoas candidatas.

Adaptação da prova para pessoas com diversidade funcional.

É possível a adaptação da prova às necessidades especiais daquelas pessoas candidatas que apresentem algum tipo de deficiência motriz, visual ou auditiva.

As pessoas candidatas que se matriculem em regime livre devem declarar e justificar estas circunstâncias no momento de formalizar a matrícula mediante uma certificação oficial acreditativa da sua deficiência e do grau desta. A escola pôr em conhecimento das equipas de orientação específicos dependentes da xefatura territorial respectiva para que emitam um relatório sobre as medidas necessárias para avaliar estas pessoas candidatas.

Xustificantes de assistência.

As pessoas candidatas poderão solicitar um xustificante de assistência ao exame. Este xustificante solicitar-se-lhe-á ao professorado administrador uma vez finalizada a prova escrita ou oral.

Direito a reclamar

De acordo com a legislação vigente (Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação), qualquer pessoa candidata que esteja em desacordo com a sua qualificação final poderá apresentar uma reclamação ante a direcção da escola oficial de idiomas num prazo de dois dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados.

As reclamações deverão basear-se nos seguintes aspectos:

• Inadecuación dos objectivos, conteúdos e critérios de avaliação da prova aos estabelecidos no currículo oficial e na programação didáctica do departamento correspondente.

• Incorrecta aplicação dos procedimentos e instrumentos de avaliação e/ou dos critérios de qualificação estabelecidos para estas provas.

A reclamação contra a qualificação final da prova resolvê-la-á por escrito a direcção da EOI num prazo máximo de dois dias hábeis, depois de apresentar a reclamação; a direcção, trás o informe do departamento correspondente, ratificará ou rectificará a qualificação.

No caso de não estar conforme com a resolução, a pessoa candidata poderá reclamar ante a xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de dois dias hábeis posteriores à recepção da comunicação da direcção da escola. A xefatura territorial resolverá, trás o informe do serviço de inspecção, no prazo de um mês a partir da apresentação do recurso; esta resolução porá fim à via administrativa.

7. Obrigas das pessoas candidatas.

As pessoas candidatas deverão:

• Ser pontuais e apresentar na sala de aulas onde se realizará a prova escrita à hora indicada na convocação. Não se lhe permitirá a entrada à sala de aulas a nenhuma pessoa candidata depois do último telefonema.

• Consultar a sua convocação concreta para a experimenta de expressão oral publicada pelo centro. Esta prova oral poderá ser fixada para antes ou depois da prova escrita.

• Apresentar o DNI, passaporte ou qualquer outro documento acreditativo da identidade quando lhes o requeiram na sala de aulas.

• Apresentar o resguardo da matrícula (no caso das pessoas candidatas livres).

• Usar bolígrafo azul ou preto para realizar o exame porque as provas escritas com lapis ou emendadas com líquido ou cinta correctora não serão qualificadas.

• Apagar os telemóveis ou qualquer outro dispositivo electrónico durante toda a prova.

• Assinar na folha de assinaturas quando entregam cada parte da prova.

• Sair da sala de aulas com discreción e permanecer em silêncio absoluto nos corredores do centro.

8. Definição do nível básico.

O nível básico das EOI da Galiza equivale ao nível A2 definido no Marco europeu comum de referência para as línguas (MECRL), um documento criado segundo a política linguística geral do Conselho da Europa com o intuito de proporcionar, em toda a sua zona de influência, uma base comum para elaborar programas de línguas, orientações curriculares, exames, manuais, etc.

Tendo em conta este documento e a legislação vigente na Galiza:

O nível básico tem a finalidade de capacitar, fora das etapas ordinárias do sistema educativo, para utilizar o idioma oralmente e por escrito de modo eficaz e apropriado em situações comunicativas singelas e habituais, relativas a necessidades imediatas, e que requeiram compreender e produzir textos breves num registro neutro que contenham expressões e estruturas básicas e termos singelos de língua estándar. Este nível de uso do idioma deverá permitir igualmente actuar em tais situações mediando entre falantes de diferentes línguas que não possam compreender-se de modo directo.

Decreto 191/2007, de 20 de setembro (DOG de 9 de outubro)

Portanto, a pessoa que atinge este nível:

É capaz de compreender frases e expressões de uso frequente relacionadas com áreas de experiência que lhe são especialmente relevantes (informação básica sobre sim mesmo e a sua família, compras, lugares de interesse, ocupações, etc.).

Sabe comunicar-se para levar a cabo tarefas simples e quotidianas que não requeiram mais que intercâmbios singelos e directos de informação sobre questões que lhe são conhecidas ou habituais.

Sabe descrever em termos singelos aspectos do seu passado e o seu contorno assim como questões relacionadas com as suas necessidades imediatas.

MECRL, níveis comuns de referência. Escala global. Descritores nível A2

9. Estrutura da prova de certificação de nível básico.

Pontuação total

Pontuação mínima

Partes da prova (destrezas)

25

15 pontos

Compreensão escrita

25

15 pontos

Expressão e interacção escrita

25

15 pontos

Compreensão oral

25

15 pontos

Expressão e interacção oral

10. Distribuição e ordem de administração da prova.

A prova administrar-se-á em duas sessões, uma para a parte escrita e outra para a experimenta de expressão e interacção oral. A prova de expressão e interacção oral poderá ser antes ou depois da parte escrita.

Sessão I.

Duração

Destrezas

50 minutos

Compreensão escrita

10 minutos

Pausa

50 minutos

Expressão e interacção escrita

10 minutos

Pausa

30 minutos

Compreensão oral

2 horas 30 minutos

Total

Sessão II.

Duração (por casal)

Destreza

15 minutos

Expressão e interacção oral

15 minutos

Total

Na destreza de expressão e interacção oral, a intervenção das pessoas candidatas poderá ser gravada em audio.

11. Conteúdos.

Os conteúdos gerais da prova de certificação de nível básico serão os descritos para cada idioma no currículo vigente para as escolas oficiais de idiomas (Decreto 191/2007, de 20 de setembro, anexo 2, epígrafe 3).

12. Temas.

Os temas sobre os que se basearão as diferentes tarefas da prova serão os descritos no currículo vigente para as escolas oficiais de idiomas (Decreto 191/2007, de 20 de setembro de 2007, anexo 1, epígrafe 3.2.1.1).

• Identificação pessoal.

• Formação e experiência laboral.

• Descrição pessoal: carácter, preferências, crenças.

• Descrição pessoal: aspecto físico.

• Habitação, fogar e contorna: mobiliario, electrodomésticos e aparelhos electrónicos.

• A habitação e a contorna.

• Alugueiro.

• Serviços (água, luz, calefacção...).

• Tempo livre e ocio: claques e interesses.

• Viagens e transportes: férias, alojamento, equipaxe, documentação, lugares de interesse turístico.

• Relações humanas e sociais: actos sociais (festas, reuniões), correspondência formal.

• Saúde e cuidados físicos: acidentes, saúde e doença.

• Educação: centros de ensino, tipos de estudos.

• Compras e actividades comerciais: artigos para a casa, moda e vestido.

• Alimentação: comida (preparação e sabores), materiais e utensilios.

• Bens e serviços: bancos, instituições, serviços médicos, serviços sociais.

• Clima, condições atmosféricas e ambiente: previsões meteorológicas.

• Paisagem: campo, cidade.

• Ciência e tecnologia: aparelhos de uso quotidiano.

13. Tipos de texto.

Os tipos de texto que constituem a base das diferentes tarefas da prova serão os descritos no currículo vigente para as escolas oficiais de idiomas (Decreto 191/2007, de 20 de setembro de 2007, anexo 1, epígrafe 3.2.3.2.2). Utilizar-se-ão textos autênticos ou verosímiles adaptados às características e objectivos das tarefas:

Possíveis textos escritos

Possíveis textos orais

• Anúncios publicitários (em painéis, na imprensa, etc.) e anúncios por palavras.

• Correspondência pessoal e formal (cartas comerciais, reclamações, notas, mensagens, invitacións, felicitacións, etc.).

• Textos jornalísticos (notícias, reportagens, crónicas, cartas ao director, artigos de opinião, entrevistas).

• Relatórios.

• Resumos e esquemas.

• Apuntamentos.

• Textos literários (contos, relatos breves, poemas, diálogos teatrais).

• Bandas desenhadas e tiras cómicas.

• Documentos oficiais (formularios, impressos, instâncias).

• Documentos comerciais (contratos, facturas, albarás, cartas comerciais, extractos bancários).

• Catálogos.

• Manuais de instruções.

• Guiões.

• Currículos.

• Dicionários.

• Prospectos.

• Receitas de cocinha.

• Adivinhas.

• Biografias.

• Anúncios publicitários na rádio e televisão e anúncios por megafonía.

• Instruções e indicações detalhadas.

• Conversas cara a cara e em grupo.

• Reuniões de trabalho.

• Debates.

• Discussões formais.

• Entrevistas: de trabalho, académicas, médicas, etc.

• Inquéritos.

• Textos audiovisuais: películas, programas de TV ou de rádio, telexornais, documentários, material gravado.

• Conferências, apresentações e declarações públicas.

• Canções.

• Representações teatrais.

• Conversas telefónicas e mensagens em contestadores automáticos.

14. Características de cada parte da prova.

Compreensão escrita

Objectivos

• Compreender informação global e ideias principais.

• Compreender informação detalhada.

• Compreender informação explícita.

Número de tarefas

Entre 3 e 5.

Possível formato das tarefas

• Emparellar textos com imagens, com enunciados ou com títulos que resumam a ideia principal.

• Contestar perguntas de resposta breve.

• Ordenar parágrafos ou frases.

• Discriminar afirmações identificando as verdadeiras e as falsas.

• Contestar perguntas de opção múltipla (a, b, c) com uma só resposta correcta.

Compreensão oral

Objectivos

• Compreender informação global e ideias principais.

• Compreender informação detalhada.

• Compreender informação explícita.

Número de tarefas

Entre 3 e 5.

Possível formato das tarefas

• Emparellar textos com imagens, com enunciados ou com títulos que resumam a ideia principal.

• Contestar perguntas de resposta breve.

• Completar informação em esquemas, diagramas, etc.

• Discriminar afirmações identificando as verdadeiras e as falsas.

• Contestar perguntas de opção múltipla (a, b, c) com uma só resposta correcta.

As gravações correspondentes a cada tarefa escutar-se-ão duas vezes.

Nenhuma pessoa candidata poderá abandonar a sala de aulas antes de que remate a audição de todos os documentos sonoros.

Expressão e interación escrita

Objectivos

• Solicitar e transmitir informação.

• Descrever pessoas, lugares ou objectos.

• Relatar experiências quotidianas ou acções presentes ou passadas.

• Escrever sobre projectos ou planos.

• Expressar opiniões, sentimentos e desejos.

Número de tarefas

Duas.

Descrição da prova

Tarefa 1: escrever correspondência informal.

Extensão: mínimo 80 palavras-máximo 100 palavras.

Tarefa 2: escrever um texto narrativo, expositivo ou descritivo, sobre temas quotidianos de carácter geral, para uma revista ou um jornal, um foro da internet, uma web, etc.

Extensão: mínimo 80 palavras-máximo 100 palavras.

• Tratar-se-ão todos e cada um dos pontos indicados nas tarefas.

• Penalizar-se-ão as respostas que não respeitem os limites de palavras estabelecidos.

Avaliação

Dupla correcção por um tribunal de 2 professores/as.

Utilizar-se-á um baremo baseado nos seguintes critérios:

ADEQUAÇÃO E EFICÁCIA COMUNICATIVA.

Refere-se:

• Ao cumprimento da função comunicativa da tarefa.

• Ao tratamento dos pontos indicados na tarefa com um contido ajeitado.

• Ao ajuste ao formato e ao tipo de texto requerido (carta, correio electrónico, nota ou mensagem, etc.).

• Ao uso de um registro ajeitado a o/ à destinatario/a, ao propósito comunicativo e à situação.

• À organização da informação e das ideias de modo que o discurso seja comprensible.

COESÃO.

Refere-se:

• Ao uso de conectores (e, mas, porque), pronomes, adverbios e demais elementos deícticos ou de referencialidade.

• Ao uso adequado da pontuação.

RIQUEZA E CORRECÇÃO GRAMATICAL.

Refere-se:

• À variedade e precisão das estruturas morfosintácticas.

• Ao grau de correcção morfosintáctica.

• Ao grau de correcção ortográfica.

RIQUEZA E CORRECÇÃO LÉXICA.

Refere-se:

• À variedade e precisão do léxico utilizado.

• Ao grau de correcção léxica.

Expressão e interacção oral

Objectivos

• Relatar experiências quotidianas ou acções presentes ou passadas.

• Descrever pessoas, lugares ou objectos.

• Falar de projectos ou planos.

• Iniciar, manter e concluir uma conversa.

• Tomar e ceder o turno de palavra.

• Intercambiar informação, cooperar e negociar.

• Realizar propostas.

• Expressar opiniões e desejos.

• Mostrar que se percebe ou pedir esclarecimentos.

• Responder/ realizar perguntas breves e singelas.

Número de tarefas

Duas.

Descrição da prova

A prova realizar-se-á por casais.

A prova constará das seguintes fases:

Acolhida (não avaliable).

Tarefa 1. Monólogo guiado pelo professorado administrador:

• Preparação: 1 minuto.

• Intervenção individual: 2 minutos.

Tarefa 2. Conversa entre as pessoas candidatas, baseada numa situação comunicativa verosímil da vida quotidiana:

• Preparação: 1 minuto.

• Diálogo: 3-4 minutos (5-6 minutos em caso de trío).

Despedida (não avaliable).

Avaliação

Tribunal formado por 2 professores/as.

Utilizar-se-á um baremo baseado nos seguintes critérios:

ADEQUAÇÃO.

Refere-se:

• Ao cumprimento da função comunicativa da tarefa.

• Ao tratamento dos pontos indicados na tarefa com um contido ajeitado.

• Ao uso de um registro ajeitado a o/ à destinatario/a, ao propósito comunicativo e à situação.

• À capacidade de colaborar e interactuar com o/ com a interlocutor/a.

COERÊNCIA E COESÃO.

Refere-se:

• À organização da informação e das ideias de modo que o discurso seja comprensible.

• Ao uso de conectores (e, mas, porque) e de elementos deícticos ou de referencialidade.

FLUIDEZ, PRONÚNCIA E ENTOACIÓN.

Refere-se:

• À duração e à frequência das pausas.

• A que o discurso seja intelixible.

RIQUEZA E CORRECÇÃO GRAMATICAL.

Refere-se:

• À variedade e precisão das estruturas morfosintácticas.

• Ao grau de correcção morfosintáctica.

RIQUEZA E CORRECÇÃO LÉXICA.

Refere-se:

• À variedade e precisão do léxico utilizado.

• Ao grau de correcção léxica.

15. Resultados.

Os resultados das provas de ambas as convocações publicar-se-ão antes de finalizar o mês da sua realização. Cada escola determinará a data exacta de publicação.

A qualificação outorgada será apto, não apto ou não apresentado, segundo corresponda.

A qualificação será apto quando se obtenham 15 pontos de 25 (o 60 %) em cada uma das destrezas; é necessário aprovar todas e cada uma das destrezas para superar a prova de certificação.

O estudantado oficial que se presente à convocação extraordinária de setembro só terá que examinar das destrezas não aprovadas na convocação ordinária de junho.

De não obterem a qualificação de apto em todas as destrezas na convocação de setembro, as pessoas candidatas deverão apresentar-se de novo às provas de certificação para serem avaliadas de todas as destrezas.

As pessoas candidatas que obtenham a qualificação de não apto na prova de certificação, se aprovaram alguma/s destreza/s, poderão solicitar uma certificação académica de que atingiram o domínio requerido na/s destreza/s aprovada/s.

A escola oficial de idiomas em que se realiza a prova expedir-lhes-á o correspondente certificado de nível básico a aquelas pessoas candidatas que superem esta prova. Para obter este certificado acreditativo, a pessoa candidata não terá que realizar trâmite nenhum. A EOI, depois de emitir os ditos certificados, realizará a comunicação oportuna.

16. Recomendações finais.

Antes da prova:

• Leia atentamente a guia para pessoas candidatas e familiarize com o processo de realização das provas.

• Assegure do dia, hora e sala de aulas de cada parte da prova escrita.

• Consulte a sua convocação concreta para a experimenta de expressão oral publicada pelo centro; lembre que esta prova poderá ser fixada para antes ou depois da prova escrita.

Durante a experimenta:

• Leia com atenção todas as instruções.

• Distribua adequadamente o tempo de que dispõe para realizar as diferentes tarefas. Resulta conveniente reservar uns minutos finais para poder fazer um revejo geral e corrigir possíveis erros.

• Escreva com letra clara em todas as partes da prova.

• Escreva ou marque as respostas com claridade.

Depois da prova:

• Abandone a sala de aulas com discreción e permaneça em silêncio para não incomodar as demais pessoas que continuem realizando as provas.

ANEXO III bis

Guia para as pessoas candidatas

Provas de certificação de nível C1

Escolas oficiais de idiomas

Galiza

Conteúdo.

1. Introdução.

2. Reconhecimento da certificação.

3. Perfil das pessoas candidatas.

4. Requisitos para apresentar às provas.

5. Número de convocações.

6. Direitos das pessoas candidatas.

7. Obrigas das pessoas candidatas.

8. Definição do nível C1.

9. Estrutura da prova de certificação de nível C1.

10. Distribuição e ordem de administração da prova.

11. Conteúdos.

12. Temas.

13. Tipos de texto.

14. Características de cada parte da prova.

15. Resultados.

16. Recomendações finais.

1. Introdução.

O presente documento contém a descrição das provas de certificação correspondentes ao nível C1 que se realizarão nas escolas oficiais de idiomas (EOI) da Galiza. Tem a finalidade de facilitar-lhes informação sobre a estrutura e o conteúdo destas provas às pessoas candidatas.

As provas de certificação correspondentes ao nível C1 estão reguladas pelo marco legal e administrativo estabelecido nos seguintes documentos:

– Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (BOE de 4 de maio).

– O Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, pelo que se fixam os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que prevê na sua disposição adicional segunda que as escolas oficiais de idiomas poderão, nos termos que disponham as respectivas administrações educativas, organizar e dar cursos especializados para o aperfeiçoamento de competências em idiomas, tanto nos níveis básico, intermédio e avançado como nos níveis C1 e C2 do Conselho da Europa, segundo se definem estes níveis no Marco europeu comum de referência para as línguas. (BOE de 4 de janeiro de 2007).

– O Decreto 191/2007, de 20 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio, que regula no seu artigo 4 os cursos de especialização dos níveis C1 e C2.

No ponto 4 estabelece que a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária estabelecerá o procedimento para a certificação destes cursos, tendo em conta tanto a correspondência de cada certificado com os descritores dos níveis do MECR como a descrição das provas realizadas e das competências valoradas para a obtenção da supracitada certificação (DOG de 9 de outubro).

– Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (DOG de 26 de setembro).

– Ordem de 19 de abril de 2012 pela que se modifica a Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

– Ordem de 8 de outubro de 2012 pela que se estabelece o procedimento para a implantação, avaliação e certificação de cursos especializados para o aperfeiçoamento de idiomas dos níveis C1 e C2 do Conselho da Europa, segundo se definem estes níveis no MECR, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza (DOG de 11 de outubro de 2012).

– Resolução de 10 de maio de 2012 pela que se ditam instruções para a elaboração e administração das provas de certificação e de classificação dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 28 de maio de 2012).

No que diz respeito a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária não estabeleça os currículos para os cursos especializados dos níveis C1 e C2 dos idiomas que se dêem nas escolas oficiais de idiomas da Galiza, tomar-se-á como referência o currículo para o nível C1 estabelecido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto no anexo da Ordem EDU/3377/2009, de 7 de dezembro (BOE de 16 de dezembro).

No caso do idioma galego, tomar-se-á como referência o estabelecido no anexo III da Ordem de 16 de julho do 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), no relativo ao Celga 4 (C1) e Celga 5 (C2).

2. Reconhecimento da certificação.

No artigo 5.1 da Ordem de 8 de outubro de 2012, estabelece-se que para obter os certificados acreditativos de competência nos níveis C1 e C2 do idioma correspondente, ao remate dos cursos será necessária a superação de uma prova de certificação para cada um dos níveis. Estas provas terão as características que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária estabeleça nas convocações correspondentes.

No ponto 5 da mesma ordem, recolhe-se que os certificados acreditativos de ter superado as provas correspondentes aos níveis C serão expedidos pelas escolas oficiais de idiomas, de acordo com o modelo que figura no anexo II.

As certificações que expedem as EOI são títulos de reconhecido prestígio no mundo laboral e profissional. É o único título oficial válida em todo o território espanhol, expedida pelo Ministério de Educação ou pelas comunidades autónomas com competências educativas, em que se certifica o domínio de um nível de competência linguística de uma língua estrangeira ou das diferentes línguas autonómicas.

Estas certificações são validadas e reconhecidas por diferentes organismos oficiais. Por exemplo, equivalem a:

• Créditos de livre configuração nas universidades galegas.

• Horas de formação para o funcionariado da Galiza e das diferentes comunidades autónomas do Estado espanhol.

• Horas de formação permanente para o professorado (sexenios, concursos, concessões de bolsas, intercâmbios, programas europeus...), segundo a Ordem do 1 março de 2007 da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária (DOG de 14 de abril).

• Méritos em concursos de deslocações para o funcionariado da Galiza e das diferentes comunidades autónomas do Estado espanhol.

• Méritos na fase de concurso-oposição para o acesso à função pública no território espanhol.

3. Perfil das pessoas candidatas.

O perfil do estudantado das EOI é muito variado, tanto pela idade como pela sua formação, nível cultural e motivação. Em consequência, as provas estarão desenhadas para um estudantado heterogéneo.

4. Requisitos para apresentar às provas.

Poderão apresentar-se a estas provas aquelas pessoas que desejem obter uma certificação académica que faça constar o seu nível de competência linguística no idioma objecto de exame e que cumpram os seguintes requisitos:

• Ter mais de 16 anos (ou mais de 14 anos se se examina de uma língua diferente à que cursa como primeira língua estrangeira na educação secundária obrigatória) ou fazer no ano natural da convocação, independentemente do seu nível de estudos ou profissão.

• Possuir o certificado de nível avançado ou o antigo certificado de aptidão na língua em que se vão examinar, expedido por uma escola oficial de idiomas.

• Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, os trâmites de inscrição e abonar as taxas correspondentes para realizar as provas.

5. Número de convocações.

A Administração educativa organizará duas convocações anuais de provas para a obtenção dos certificados correspondentes, uma convocação ordinária em junho e outra extraordinária em setembro, que serão comuns em todas as EOI da Galiza, para o regime de ensino oficial.

Para o regime de ensino livre, haverá uma única convocação anual de provas para a obtenção dos certificados correspondentes, no mês de junho, que será comum em todas as EOI da Galiza.

O calendário de provas para cada convocação será fixado na correspondente circular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e poderá consultar-se nas diferentes EOI e nas suas páginas web.

6. Direitos das pessoas candidatas.

Adaptação da prova para pessoas com diversidade funcional.

É possível a adaptação da prova às necessidades especiais daquelas pessoas candidatas que apresentem algum tipo de deficiência motriz, visual ou auditiva.

As pessoas candidatas que se matriculem em regime livre devem declarar e justificar esta circunstância no momento de formalizar a matrícula, mediante uma certificação oficial acreditativa da sua deficiência e do grau desta. A escola pôr em conhecimento das equipas de orientação específicos dependentes da xefatura territorial respectiva para que emitam um relatório sobre as medidas necessárias para avaliar estas pessoas candidatas.

Xustificantes de assistência.

As pessoas candidatas poderão solicitar um xustificante de assistência ao exame. Este xustificante solicitar-se-lhe-á ao professorado administrador uma vez finalizada a prova escrita ou oral.

Direito a reclamar.

De acordo com a legislação vigente (Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação), qualquer pessoa candidata que esteja em desacordo com a sua qualificação final poderá apresentar uma reclamação ante a direcção da escola oficial de idiomas num prazo de dois dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados.

As reclamações deverão basear-se nos seguintes aspectos:

• Inadecuación dos objectivos, conteúdos e critérios de avaliação da prova aos estabelecidos no currículo oficial e na programação didáctica do departamento correspondente.

• Incorrecta aplicação dos procedimentos e instrumentos de avaliação e/ou dos critérios de qualificação estabelecidos para estas provas.

A reclamação contra a qualificação final da prova resolvê-la-á por escrito a direcção da EOI num prazo máximo de dois dias hábeis, depois de apresentar a reclamação; a direcção, trás o informe do departamento correspondente, ratificará ou rectificará a qualificação.

No caso de não estar conforme com a resolução, a pessoa candidata poderá reclamar ante a xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de dois dias hábeis posteriores à recepção da comunicação da direcção da escola. A xefatura territorial resolverá, trás o informe do serviço de inspecção, no prazo de um mês a partir da apresentação do recurso; esta resolução porá fim à via administrativa.

7. Obrigas das pessoas candidatas.

As pessoas candidatas deverão:

• Ser pontuais e apresentar na sala de aulas onde se realizará a prova escrita à hora indicada na convocação. Não se lhe permitirá a entrada à sala de aulas a nenhuma pessoa candidata depois do último telefonema.

• Consultar a sua convocação concreta para a experimenta de expressão oral publicada pelo centro. Esta prova oral poderá ser fixada para antes ou depois da prova escrita.

• Apresentar o DNI, passaporte ou qualquer outro documento acreditativo da identidade quando lhes o requeiram na sala de aulas.

• Apresentar o resguardo da matrícula (no caso das pessoas candidatas livres).

• Usar bolígrafo azul ou preto para realizar o exame porque as provas escritas com lapis ou emendadas com líquido ou cinta correctora não serão qualificadas.

• Apagar os telemóveis ou qualquer outro dispositivo electrónico durante toda a prova.

• Assinar na folha de assinaturas quando entregam cada parte da prova.

• Sair da sala de aulas com discreción e permanecer em silêncio absoluto nos corredores do centro.

8. Definição do nível C1.

A Ordem de 8 de outubro de 2012 estabelece na sua disposição transitoria que no que diz respeito a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária não estabeleça os currículos para os cursos especializados dos níveis C1 e C2 dos idiomas que se dêem nas escolas oficiais de idiomas da Galiza, tomar-se-á como referência o currículo para o nível C1 estabelecido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto no anexo da Ordem EDU/3377/2009, de 7 de dezembro (BOE de 16 de dezembro).

Tendo em conta este documento, o nível C1 poder-se-ia definir pela capacidade para empregar o idioma com flexibilidade, eficácia e precisão para participar em todo o tipo de situações, nos âmbitos pessoal, público, académico e profissional, que requeiram compreender, produzir e processar textos orais e escritos, extensos e complexos, em diversas variedades estándar da língua, com um repertório léxico amplo, e que versem sobre temas tanto abstractos como concretos, inclusive naqueles com os que o falante não esteja familiarizado.

Portanto, a pessoa que atinge este nível:

• É capaz de compreender, inclusive em más condições acústicas, textos orais extensos, linguística e conceitualmente complexos, que contenham expressões idiomáticas e coloquiais e que tratem temas tanto concretos como abstractos ou desconhecidos para o estudantado, incluindo aqueles de carácter técnico ou especializado, em diversas variedades estándar da língua e articulados a velocidade normal ou rápida, ainda que pudesse necessitar confirmar certos detalhes, sobretudo se o sotaque não lhe resulta familiar.

• Pode produzir textos orais claros e detalhados sobre temas complexos, integrando outros temas, desenvolvendo ideias concretas e rematando com uma conclusão adequada, assim como dominar um amplo repertório léxico que lhe permita suplir as deficiências facilmente com circunloquios quando toma parte activa em intercâmbios extensos de diversos tipos, expressando-se com fluidez, espontaneidade e quase sem esforço.

• Pode compreender contudo detalhe textos escritos, extensos e complexos, relacionados ou não com a sua especialidade, sempre que possa reler os fragmentos difíceis.

• Pode escrever textos claros e bem estruturados sobre temas complexos ressaltando as ideias principais, alargando com verdadeira extensão e defendendo os seus pontos de vista com ideias complementares, motivos e exemplos adequados, e rematando com uma conclusão apropriada.

9. Estrutura da prova de certificação de nível C1.

Pontuação total

Pontuação mínima

Partes da prova (destrezas)

25

15 pontos

Compreensão escrita

25

15 pontos

Expressão e interacção escrita

25

15 pontos

Compreensão oral

25

15 pontos

Expressão e interacção oral

10. Distribuição e ordem de administração das partes da prova.

A prova administrar-se-á em duas sessões, uma para a parte escrita e outra para a experimenta de expressão e interacção oral. A prova de expressão e interacção oral poderá ser antes ou depois da parte escrita.

Sessão I.

Duração

Destrezas

1 hora

Compreensão escrita

10 minutos

Pausa

1 hora 30 minutos

Expressão e interacção escrita

10 minutos

Pausa

40 minutos

Compreensão oral

3 horas 30 minutos

Total

Sessão II.

Duração (por casal)

Destreza

20 minutos

Expressão e interacção oral

20 minutos

Total

A sessão correspondente à destreza de expressão e interacção oral poderá ter lugar antes ou depois da sessão correspondente às outras destrezas, e gravar-se-á em audio a intervenção das pessoas candidatas.

11. Conteúdos.

Os conteúdos gerais da prova de certificação de nível C1 serão os descritos no currículo estabelecido no ponto I.3 do anexo da Ordem EDU/3377/2009, de 7 de dezembro (BOE de 16 de dezembro).

12. Temas.

Os temas (para os que se considerarão subtemas e os seus correspondentes repertórios léxicos, tendo em conta as demandas dos objectivos deste nível) sobre os que se basearão os diferentes exercícios da prova serão os descritos no ponto I.3.2.4 (competência léxica) do currículo estabelecido na Ordem EDU/3377/2009, de 7 de dezembro (BOE de 16 de dezembro):

Identidade pessoal: dimensão física e anímica.

Habitação, fogar e contorna.

Alimentação.

Saúde e cuidados físicos.

Relações pessoais e sociais.

Trabalho e actividades profissional.

Educação e actividades académicas.

Tempo de lazer.

Viagens, alojamento e transporte.

Compras e actividades comerciais.

Bens e serviços.

Economia e indústria.

Governo, política e sociedade.

Informação e médios de comunicação.

Cultura e actividades artísticas.

Religião e filosofia.

Geografia, natureza e meio natural.

Ciência e tecnologia.

13. Tipos de texto.

Utilizar-se-ão textos autênticos na sua forma original ou adaptados às características e objectivos dos exercícios:

Possíveis textos orais

Possíveis textos escritos

• Adivinhas.

• Anúncios publicitários na rádio e na televisão e informações por megafonía.

• Canções.

• Conferências, apresentações, declarações públicas, mesas redondas e discursos extensos sobre temas abstractos da própria especialidade ou não.

• Conversas à cara e entre vários falantes: formais e informais, transaccionais...

• Conversas telefónicas complexas: formais e informais, transaccionais...

• Discussões formais.

• Inquéritos e cuestionarios.

• Entrevistas laborais, académicas, médicas, jornalísticas ...

• Instruções e indicações detalhadas e extensas.

• Intervenções em reuniões formais sobre temas relacionados com a própria especialidade.

• Instruções e mensagens gravadas em contestadores automáticos.

• Apresentações de verdadeira extensão sobre temas complexos (projectos, relatórios, experiências, etc.).

• Actas.

• Adivinhas.

• Anúncios publicitários e anúncios por palavras.

• Artigos de opinião em revistas especializadas.

• Biografias.

• Catálogos.

• Bandas desenhadas e tiras cómicas.

• Composições escritas.

• Convocações.

• Correspondência pessoal e formal (cartas comerciais, reclamações, pedidos, mensagens electrónicas, invitacións, felicitacións, condolencias, agradecemento, escusa, etc.).

• Currículos.

• Dicionários.

• Documentos comerciais (acordos, contratos, facturas, albarás, cartas comerciais, extractos bancários).

• Documentos oficiais ou legais.

• Inquéritos e cuestionarios.

• Guias de viagem.

• Guiões.

• Relatórios extensos e complexos sobre temas da sua especialidade.

• Representações teatrais.

• Textos audiovisuais: películas, programas de TV ou de rádio, notícias, informativos, documentários, material gravado...

• Textos humorísticos: anedotas, etc.

• Livros de texto.

• Manuais de instruções e prospectos.

• Memórias e relatórios.

• Mensagens em foros virtuais, blogs, etc.

• Páginas web de todo o tipo.

• Receitas de cocinha.

• Recensións em jornais e revistas.

• Regulamentos e instruções públicos.

• Resumos e sínteses. Apuntamentos.

• Textos humorísticos: anedotas, etc.

• Textos literários (contos, relatos breves, romances, poemas, obras teatrais).

• Textos jornalísticos (notícias, reportagens, crónicas, cartas ao director, artigos de opinião, editoriais, necrolóxicas, recensións, entrevistas).

• Trabalhos escolares e académicos.

14. Características de cada parte da prova.

Compreensão de leitura

Objectivos

• Compreender informação global e ideias principais.

• Compreender informação detalhada, técnica e específica.

• Compreender informação de forma selectiva.

• Compreender informação implícita e explícita.

• Compreender opiniões e atitudes.

• Identificar detalhes subtis que incluem atitudes e opiniões tanto implícitas coma explícitas.

Número de tarefas: entre 3 e 5.

Possível formato dos exercícios

• Emparellar textos com situações, com títulos ou com enunciados que resumam a ideia principal.

• Contestar perguntas de resposta breve.

• Completar informação em esquemas ou diagramas.

• Discriminar afirmações identificando as verdadeiras e as falsas (justificando a resposta).

• Contestar perguntas de opção múltipla (a, b, c) com uma só resposta correcta.

Compreensão oral

Objectivos

• Compreender informação global e ideias principais.

• Compreender informação detalhada.

• Compreender informação de forma selectiva.

• Compreender informação implícita e explícita.

• Compreender opiniões e atitudes.

• Organizar e discriminar informação.

• Identificar pormenores e subtilezas como atitudes e relações implícitas entre os falantes.

Número de tarefas: entre 3 e 5.

Possível formato dos exercícios

• Emparellar textos com enunciados ou com títulos que resumam a ideia principal.

• Contestar perguntas de resposta breve.

• Completar informação em esquemas, diagramas, etc.

• Discriminar afirmações identificando as verdadeiras e as falsas.

• Contestar perguntas de opção múltipla (a, b, c) com uma só resposta correcta.

As gravações correspondentes a cada exercício escutar-se-ão duas vezes.

Nenhuma pessoa candidata poderá abandonar a sala de aulas antes de que remate a audição de todos os documentos sonoros.

Expressão e interacção escrita

Objectivos

• Expor e avaliar informação.

• Avaliar diferentes opções, opiniões e pontos de vista.

• Solicitar e transmitir informação.

• Descrever temas complexos de forma clara e detalhada.

• Narrar acontecimentos e acontecimentos.

• Expressar opiniões, desejos e sentimentos (emoções, crenças, reserva e cautela, empatía e compaixão, arrepentimento...).

• Sintetizar ideias, argumentos e pontos de vista diferenciando entre ideias principais e secundárias.

• Desenvolver, defender, rebater e justificar opiniões, argumentos e pontos de vista.

• Formular propostas e conclusões.

• Matizar opiniões e afirmações.

• Formular hipóteses e deduções.

Número de exercícios: 2.

Descrição da prova.

Exercício 1: texto expositivo.

Extensão: mínimo 150 palavras-máximo 180 palavras.

Exercício 2: texto argumentativo.

Extensão: mínimo 250 palavras-máximo 280 palavras.

• Tratar-se-ão todos e cada um dos pontos indicados nos exercícios.

Avaliação

Dupla correcção por um tribunal de 2 professores/as.

Utilizar-se-á um baremo baseado nos seguintes critérios:

• ADEQUAÇÃO.

Refere-se:

– Ao cumprimento da tarefa, é dizer, ao desenvolvimento de todos os pontos citados nela.

– Ao a respeito do número de palavras que esteja estipulado para o texto.

– Ao ajuste ao formato requerido (carta, nota informal, narração, etc.).

– À adequação do registro em função do destinatario, propósito e situação, reflectido no léxico e nas estruturas.

– À adequação do contido ao tema proposto.

• COERÊNCIA.

Refere à organização da informação, das ideias e à manutenção da linha discursiva.

• COESÃO.

A coesão reflecte na disposição e na união de orações e parágrafos (uso de conectores, pronomes, adverbios e demais mecanismos de referencialidade).

• CORRECÇÃO.

Refere-se ao correcto uso gramatical, léxico e ortográfico.

• RIQUEZA.

Refere-se à variedade e precisão do léxico e das estruturas utilizadas.

Expressão e interacção oral

Objectivos

• Expor e avaliar informação.

• Descrever temas complexos.

• Realizar narrações elaboradas, integrando subtemas.

• Recapitular e reformular informação.

• Iniciar, manter e concluir a exposição de um tema.

• Argumentar.

• Expressar ideias e opiniões.

• Realizar propostas.

• Participar activamente em conversas e discussões formais e informais.

Número de exercícios: 2.

Descrição da prova

A prova realizar-se-á por casais (ou tríos, se é o caso) e será gravada em audio.

A prova constará das seguintes fases:

1ª. Acolhida e apresentação das pessoas candidatas e do tribunal (não avaliable).

2ª. Exercício 1: exposição de um tema. (Monólogo sustido).

• A exposição realizar-se-á individualmente seguindo as instruções de uma ficha que entrega o professorado administrador.

• A pessoa candidata terá 3 minutos para preparar o seu tema.

• Uma vez transcorrido o tempo de preparação, cada pessoa candidata expor-lhe-á o seu tema a o/à colega/a durante um máximo de 4 minutos.

3ª. Exercício 2: interacção entre as pessoas candidatas a partir de uma ficha que apresenta uma situação relativa à actualidade.

As pessoas candidatas deverão argumentar os seus pontos de vista, explicar as possíveis causas das problemáticas que se apresentem e propor soluções, comparar e contrastar alternativas.

Valoram-se também as estratégias de interacção que as pessoas candidatas empreguem no diálogo.

• Leitura das instruções do exercício: 2 minutos.

• Diálogo: mínimo 4 minutos-máximo 5 minutos.

4ª. Despedida (não avaliable).

Avaliação

Tribunal formado por 2 professores/as.

Um/uma professor/a administra e outro/a avalia.

Utilizar-se-á um baremo baseado nos seguintes critérios:

• ADEQUAÇÃO.

Refere-se:

– Ao cumprimento da tarefa, é dizer, ao desenvolvimento de todos os pontos citados nela.

– Ao relevo do contido.

– À capacidade de colaborar e interactuar na fase de diálogo.

– Ao uso de um registro e entoación ajeitados ao contexto comunicativo.

– Ao a respeito do tempo estipulado.

• COERÊNCIA.

Refere à organização da informação e das ideias de maneira lógica de modo que o discurso seja facilmente comprensible.

• COESÃO.

A coesão reflecte na disposição e na união de orações e parágrafos (uso de conectores, pronomes, adverbios e demais mecanismos de referencialidade).

• FLUIDEZ.

Refere à capacidade de desenvolver-se com um ritmo bastante regular.

• CORRECÇÃO

Refere ao grau de correcção gramatical, léxica, de pronúncia e à entoación.

• RIQUEZA.

Refere-se à variedade e precisão do léxico e das estruturas utilizadas.

15. Resultados.

Os resultados das provas de ambas as convocações publicar-se-ão antes de finalizar o mês da sua realização. Cada escola determinará a data exacta de publicação.

A qualificação outorgada será apto, não apto ou não apresentado, segundo corresponda.

A qualificação será apto quando se obtenham 15 pontos de 25 (o 60 %) em cada uma das destrezas; é necessário aprovar todas e cada uma das destrezas para superar a prova de certificação.

O estudantado oficial que se presente à convocação extraordinária de setembro só terá que examinar das destrezas não aprovadas na convocação ordinária de junho.

De não obterem a qualificação de apto em todas as destrezas na convocação de setembro, as pessoas candidatas deverão apresentar-se de novo às provas de certificação para serem avaliadas de todas as destrezas.

As pessoas candidatas que obtenham a qualificação de não apto na prova de certificação, se aprovaram alguma/s destreza/s, poderão solicitar uma certificação académica de que atingiram o domínio requerido na/s destreza/s aprovada/s.

A escola oficial de idiomas em que se realiza a prova, expedir-lhes-á o correspondente certificado de nível C1 a aquelas pessoas candidatas que superem estas provas, segundo o modelo que figura no anexo II da Ordem de 8 de outubro de 2012.

16. Recomendações finais.

Antes da prova.

• Leia atentamente a guia para as pessoas candidatas e familiarize com o processo de realização das provas.

• Assegure do dia, hora e sala de aulas de cada parte da prova escrita.

• Consulte a sua convocação concreta para a experimenta de expressão oral publicada pelo centro; lembre que esta prova poderá ser fixada para antes ou depois da prova escrita.

Durante a experimenta.

• Leia com atenção todas as instruções.

• Distribua adequadamente o tempo de que dispõe para realizar as diferentes tarefas. Resulta conveniente reservar uns minutos finais para poder fazer um revejo geral e corrigir possíveis erros.

• Escreva com letra clara em todas as partes da prova.

• Escreva ou marque as respostas com claridade.

Depois da prova.

• Abandone a sala de aulas com discreción e permaneça em silêncio para não incomodar as demais pessoas que continuem realizando as provas.

ANEXO V

NOME DA ESCOLA

LOCALIDADE

RELATÓRIO ESTATÍSTICO PROVAS DE CERTIFICAÇÃO • CURSO 20…..–20…..

NÍVEL BÁSICO

NÍVEL INTERMÉDIO

NÍVEL AVANÇADO

NÍVEL C1

Estudantado oficial

Estudantado livre

Estudantado CALC A2

Nº de tribunais

Estudantado oficial

Estudantado livre

Estudantado CALC B1

Nº de tribunais

Estudantado oficial

Estudantado livre

Estudantado CALC B2

Nº de tribunais

Estudantado oficial

Estudantado livre

Nº de tribunais

Alemão

Árabe

Chinês

Espanhol para estrangeiros

Francês

Galego

Inglês

Italiano

Português

Russo

Japonês

TOTAL