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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 736

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam as provas de conjunto estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2014, corrigida no Diário Oficial da Galiza de 20 de outubro, e se nomeiam os membros do tribunal que actuará nos procedimentos de reconhecimento das formações de treinadores/as desportivos/as nas modalidades de futebol e futebol sala.

O capítulo IV da Ordem de 27 de junho de 2014, pela que se regula para a Comunidade Autónoma o procedimento de reconhecimento das formações de treinadores/as nas modalidades de futebol e futebol sala realizadas entre o 15 de julho de 1999 e o 9 de novembro de 2007 (Diário Oficial da Galiza de 9 de julho), e corrigida no Diário Oficial da Galiza de 20 de outubro, regula as provas de conjunto (objecto, matrícula, convocações e lugar de realização).

No artigo 9.3 da supracitada ordem, estabelece-se como lugar de realização das ditas provas o IES Universidade Laboral (A Corunha) e IES Sánchez Cantón (Pontevedra). Não obstante, finalizado o prazo de inscrição nestas provas, constata-se que o número de aspirantes não justifica a duplicidade de tribunais estabelecidos inicialmente, pelo que resulta aconselhável concentrar o desenvolvimento das provas num único tribunal.

De conformidade com o estabelecido na disposição derradeira primeira da cita ordem,

RESOLVO:

Primeiro.

Designar os membros do tribunal que actuará nos procedimentos de reconhecimento das formações de treinadores/as desportivos/as nas modalidades de futebol e futebol sala estabelecidos pela Ordem de 27 de julho de 2014, que estará integrado pelos seguintes membros:

Presidente: Fernando Fernández Fraga, inspector de Educação.

Secretário: Juan Emilio Ribeiro Rodríguez, professor do IES Salvador de Madariaga.

Vogal 1º: Xulio Díaz Sánchez, representante da Federação Galega de Futebol.

Vogal 2º: José Ángel Casal Fernández, coordenador da Escola Galega do Desporto.

Vogal 3º: Telmo Silva Alonso, professor do IES Sánchez Cantón de Pontevedra.

Os membros deste tribunal terão direito à percepção de assistências de acordo com o estabelecido no capítulo IV do Decreto 144/2001, de 7 de junho.

Segundo.

Fixar a data, o horário, e o lugar de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e candidatas da primeira convocação estabelecida no artigo 9.2 da citada Ordem de 27 de junho de 2014.

1. As provas realizar-se-ão de acordo com o seguinte horário:

– Às 8.45 horas, apresentação dos candidatos e candidatas às provas de conjunto de técnico desportivo.

– Das 9.00 às 13.00 horas, prova de conjunto do nível II.

– Às 8.45 horas, apresentação dos candidatos e candidatas às provas de conjunto de técnico desportivo superior.

– Das 9.00 às 13.00 horas, prova de conjunto do nível III.

2. Centro e data em que se realizarão as provas.

– Dia 4 de fevereiro de 2015-IES de Fontiñas, rua Estocolmo, nº 5, Santiago de Compostela.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e candidatas

Para a realização das provas os candidatos e candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Quarto. Estrutura da prova

As provas de conjunto dos graus médio e superior, correspondentes a futebol e futebol sala, versarão sobre os ensinos mínimos, que para os títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol e Futebol Sala, se recolhem no Real decreto 320/2000, de 3 de março, e constarão de uma parte comum e de outra específica.

Em ambos os casos conterão um total de 10 questões, cinco da parte comum, relativas aos módulos do bloco comum, e cinco da parte específica, que se corresponderão com os contidos dos módulos do bloco específico. Os/as aspirantes deverão desenvolver as 10 questões na sua totalidade.

Cada questão fará referência aos contidos correspondentes aos ensinos mínimos estabelecidos no anexo III para futebol (pontos 3 e 5 para técnico desportivo e ponto 8 para técnico desportivo superior) e no anexo IV para futebol sala (pontos 3 e 5 para técnico desportivo e ponto 8 para técnico desportivo superior) do Real decreto 320/2000, de 3 de março, e será qualificada em relação com os correspondentes critérios de avaliação.

As provas terão uma duração total de 4 horas para nível II e 4 horas para nível III.

Quinto. Qualificações e reclamações

1. O/a candidato/a que não se presente a alguma das convocações da prova figurará nos documentos com a expressão NP.

2. A nota final da prova será a média aritmética das questões de que conste. Considerar-se-á superada a prova se obtém uma nota final igual ou superior a 5, caso em que se obterá a qualificação de «apto/a»; no caso contrário, obter-se-á a qualificação de «não apto/a».

3. Uma vez qualificadas as provas, os tribunais comunicarão a os/às participantes a qualificação obtida por estes/as em cada uma das questões, a nota final e a qualificação de «apto/a» ou «não apto/a», mediante exposição nos tabuleiros de anúncios dos centros onde se realizam as provas, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.es).

4. Os/as candidatos/as poderão reclamar por escrito contra as qualificações obtidas, mediante instância dirigida a o/à presidente/a do tribunal, no prazo de dois dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que se comunicassem as qualificações. As reclamações deverão apresentar na secretaria do centro em que se realizem as provas (ou através do correio electrónico sxeefp@edu.xunta.es). Se a reclamação se baseia na existência de um erro material padecido na qualificação ou na notificação desta, o/a presidente/a, uma vez comprovado o erro, ordenará a sua imediata emenda. Se a reclamação se baseia na valoração de algum exercício, o/a presidente/a ordenará ao tribunal a sua revisão e resolverá segundo corresponda ao ditame colexiado do tribunal.

5. A resolução da reclamação, que será motivada, produzirá no prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte a aquele em que finalizasse o prazo para interpo-las e será notificada por o/a presidente/a do tribunal a o/à interessado/a por alguma das formas previstas no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. Em caso de desconformidade com a decisão adoptada, o/a interessado/a poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o seguinte ao da sua notificação ante a pessoa titular da direcção geral com competências na ordenação académica destes ensinos segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2014

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa