Mediante Resolução de 22 de setembro de 2014 (DOG núm. 186, de 30 de setembro) publicaram-se as bases reguladoras para a habilitação de uma linha de avales do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para facilitar às empresas galegas auxiliares do sector naval o acesso ao financiamento operativo adicional, instrumentadas mediante convénio com as entidades colaboradoras.
No artigo 14.3.2 estabelece-se a documentação que as beneficiárias, a partir da formalización de cada operação de aval, devem remeter ao Igape, concretamente que transcorridos 30 dias desde o vencemento do prazo da operação avalizada, deverão enviar a memória assinada pelo administrador, na qual se faça referência aos seguintes dados: montante das exportações realizadas no período de vixencia da operação e nos dois anos anteriores, percentagens que representa a respeito da facturação total e países de destino dos produtos exportados.
Ante a necessidade de acreditar que o financiamento foi destinado à sua finalidade, é dizer, à subministración de bens ou serviços a um estaleiro da Comunidade Autónoma e não às exportações realizadas, procede realizar a correspondente modificação, a qual foi aprovada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 18 de dezembro de 2014.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras para a habilitação de uma linha de avales do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para facilitar às pequenas e médias empresas galegas, auxiliares do sector naval, o acesso a financiamento operativo adicional, instrumentadas mediante convénio com as entidades colaboradoras, publicadas mediante Resolução de 22 de setembro de 2014 (DOG núm. 186, de 30 de setembro), no seguinte senso:
– Modifica-se o artigo 14.3.2, que fica redigido do seguinte modo:
«A partir da formalización de cada operação de aval, as beneficiárias deverão remeter ao Igape a documentação que se relaciona a seguir:
Enquanto a operação de aval se encontre em vigor:
– Cópia cotexada das contas anuais que se aprovem durante a vixencia do aval. Deverá incluir-se o relatório de auditoría, se é o caso. Deverão remeter no prazo de 30 dias desde a sua aprovação.
– Comunicação ao Igape, se é o caso, das mudanças na sua estrutura accionarial, gerência, órgãos de governo ou administração, desde a última comunicação. Deverá remeter no prazo de 30 dias desde que se produzam as mudanças.
Até 30 dias desde o vencemento do prazo da operação avalizada:
– Cópia cotexada dos contratos de subministración de bens ou serviços assinados com o estaleiro ou estaleiros da Comunidade Autónoma da Galiza durante a vixencia do aval, não achegados inicialmente com a solicitude».
Segundo. Esta modificação vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2014
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica