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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Páx. 740

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2014 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que modifica as bases reguladoras para a habilitação de uma linha de avales para facilitar às pequenas e médias empresas galegas, auxiliares do sector naval, o acesso ao financiamento operativo adicional, instrumentadas mediante convénio com as entidades financeiras colaboradoras.

Mediante Resolução de 22 de setembro de 2014 (DOG núm. 186, de 30 de setembro) publicaram-se as bases reguladoras para a habilitação de uma linha de avales do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para facilitar às empresas galegas auxiliares do sector naval o acesso ao financiamento operativo adicional, instrumentadas mediante convénio com as entidades colaboradoras.

No artigo 14.3.2 estabelece-se a documentação que as beneficiárias, a partir da formalización de cada operação de aval, devem remeter ao Igape, concretamente que transcorridos 30 dias desde o vencemento do prazo da operação avalizada, deverão enviar a memória assinada pelo administrador, na qual se faça referência aos seguintes dados: montante das exportações realizadas no período de vixencia da operação e nos dois anos anteriores, percentagens que representa a respeito da facturação total e países de destino dos produtos exportados.

Ante a necessidade de acreditar que o financiamento foi destinado à sua finalidade, é dizer, à subministración de bens ou serviços a um estaleiro da Comunidade Autónoma e não às exportações realizadas, procede realizar a correspondente modificação, a qual foi aprovada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 18 de dezembro de 2014.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras para a habilitação de uma linha de avales do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para facilitar às pequenas e médias empresas galegas, auxiliares do sector naval, o acesso a financiamento operativo adicional, instrumentadas mediante convénio com as entidades colaboradoras, publicadas mediante Resolução de 22 de setembro de 2014 (DOG núm. 186, de 30 de setembro), no seguinte senso:

– Modifica-se o artigo 14.3.2, que fica redigido do seguinte modo:

«A partir da formalización de cada operação de aval, as beneficiárias deverão remeter ao Igape a documentação que se relaciona a seguir:

Enquanto a operação de aval se encontre em vigor:

– Cópia cotexada das contas anuais que se aprovem durante a vixencia do aval. Deverá incluir-se o relatório de auditoría, se é o caso. Deverão remeter no prazo de 30 dias desde a sua aprovação.

– Comunicação ao Igape, se é o caso, das mudanças na sua estrutura accionarial, gerência, órgãos de governo ou administração, desde a última comunicação. Deverá remeter no prazo de 30 dias desde que se produzam as mudanças.

Até 30 dias desde o vencemento do prazo da operação avalizada:

– Cópia cotexada dos contratos de subministración de bens ou serviços assinados com o estaleiro ou estaleiros da Comunidade Autónoma da Galiza durante a vixencia do aval, não achegados inicialmente com a solicitude».

Segundo. Esta modificação vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica