Procedimento ordinário 684/2011
Sobre ordinário
Candidato: Jesús Guillermo Gómez Outeiral
Advogada: María Milagros Verde Crespo
Demandado: Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)
María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 684/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Guillermo Gómez Outeiral contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Jesús Guillermo Gómez Outeiral contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de nove mil quinhentos quarenta e um euros com dezasseis cêntimo (9.541,16 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros de demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2014
A secretária judicial