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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Páx. 503

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de dezembro de 2014 pela que se extingue a autorização do centro privado São Andrés, da câmara municipal da Corunha.

Por Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da Galiza de 26 de maio de 2000, autorizou ao centro privado São Andrés, da câmara municipal da Corunha, para dar os ensinos do ciclo formativo de grau médio de formação profissional de Gestão Administrativa.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por Resolução de 16 de julho de 2014, iniciou o expediente de revogação da autorização do supracitado centro docente por não cumprimento das normas de regime académico, de conformidade com o estabelecido nos artigos 18 e 20 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias.

Pelo que antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Revogar a autorização do centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: São Andrés.

Código do centro: 15004541.

Domicílio: São Andrés, 51-1º.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Ana María Cabo López.

Ensinos que se extinguem: todas as autorizadas (ciclo formativo de grau médio de Gestão Administrativa).

Segundo. A extinção da autorização dará lugar a correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. A titularidade do CPR São Andrés entregará no centro público ao que está adscrito, o Instituto de Educação Secundária Fernando Wirtz Suárez da Corunha, os documentos do processo de avaliação dos ensinos de formação profissional referidos no artigo 51 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, assim como os títulos académicos que obren no seu poder.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdicción contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária