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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53091

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (477/2012).

Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya, S.A. face a David Fernández Miramontes, Juan Carlos Fernández Suárez, María dele Carmen Miramontes Maceiras, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 79/2014

Betanzos, 15 de julho de 2014

Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, viu os autos de julgamento ordinário com número 477/2012, tramitados neste julgado por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., entidade representada pelo procurador dos tribunais Sr. García Brandariz, e assistida pelo letrado Sr. Baltar Pombo, contra David Fernández Miramontes, Juan Carlos Fernández Suárez e María dele Carmen Miramontes Maceiras, sobre contrato de empréstimo de financiamento de bens mobles.

Resolução

Estimo parcialmente a demanda formulada pelo procurador dos tribunais Sr. García Brandariz, em nome e representação de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., contra David Fernández Miramontes, Juan Carlos Fernández Suárez e María dele Carmen Miramontes Maceiras, e condeno os demandados a abonar solidariamente à entidade candidata a quantidade de 9.824,52 euros, mais os juros legais percebidos desde a data de interposición da demanda, que se incrementarão em dois pontos desde a data desta sentença ata o seu pagamento.

Não se faz condenação em custas. Cada uma das partes deverá satisfazer as custas geradas à sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposición do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de consignações e depósitos do julgado, de acordo com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio deste julgado e do seu partido.

E encontrando-se os supracitados demandados David Fernández Miramontes, Juan Carlos Fernández Suárez, María dele Carmen Miramontes Maceiras, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Betanzos, 24 de outubro de 2014

A secretária judicial