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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53093

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (545/2013).

Segurança social 0000545/2013-F

Procedimento origem: sobre segurança social

Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: María Julia Garea Cao

Demandados: Podio de Vendas 2006, S.L., Instituto Nacional da Segurança social

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento segurança social 0000545/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Podio de Vendas 2006, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Julgado do Social número 2 da Corunha.

Sentença: 00589/2014.

Nº de autos: 0000545/2013.

Na cidade da Corunha o cinco de dezembro de dois mil catorze.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, depois de ver os presentes autos sobre segurança social entre partes, de uma e como candidata, Mútua Gallega Acidentes de Trabajo, que comparece representada pela letrada Alicia Llan Llodos e de outra, como demandado, Podio de Vendas 2006, S.L., que não comparece apesar de estar citada em legal forma, Instituto Nacional da Segurança social, que comparece representado pela letrada Natalia Suárez Herva.

Decido:

Que estimando a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o demandado Podio de Vendas 2006, S.L., devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da empresa ao aboamento dos gastos de assistência sanitária e prestações económicas antecipados pela mútua candidata à beneficiária referenciada; em consequência, condeno a empresa demandada a reintegrar à mútua candidata 3.468,70 €. Tem-se por desistida a parte candidata a respeito do INSS.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Podio de Vendas 2006, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2014

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial