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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53089

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (2292/2013).

Tipo e nº de recurso:recurso suplicación 2292/2013

Julgado de origem/autos: p. oficio autoridade laboral 697/2012 Julgado do Social n.º 1 de Ourense

Edicto

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção n.º 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 2292/2013 desta Secção, seguido por instância de Complejo Condado, S.L. contra Subdelegación do Governo de Ourense, Cristina Birloaga, Adamache Cerasela Vasilica Vasile, Walberys Araisis Vargas Pérez sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Complejo Condado, S.L. contra a sentença de 11 de janeiro de 2013 ditada pelo Julgado do Social n.º 1 de Ourense em processo seguido por demanda de oficio, por instância da Subdelegación do Governo em Ourense, representada pelo advogado do Estado, devemos confirmar e confirmamos a sentença objecto de recurso. Procede impor as custas do recurso à empresa vencida, que compreenderão os honorários do letrado impugnante com um custo de 200 euros.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o n.º 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao n.º do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Walberys Araisis Vargas Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de novembro de 2014

A secretária judicial