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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52482

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (914/2013).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este notifica-se a Ramos y Novoa Internacional, S.L. e José Ángel Ramos Novoa a sentença de 21 de novembro de 2014 ditada no presente procedimento, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença 198/14.

Vigo, 21 de novembro de 2014.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 914/2013 se seguem por instância de Volkswagen Finance, S.A., EFC, representada pela procuradora Marta Suárez Hermo e dirigida pelo letrado Francisco José Pérez Ares, contra Ramos & Novoa Internacional, S.L. e José Ángel Ramos Novoa, declarados em situação de rebeldia processual, que têm por objecto uma pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de financiamento de uma compra e venda de bens mobles a prazo.

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda interposta por Volkswagen Finance, S.A., EFC, contra Ramos & Novoa Internacional, S.L. e José Ángel Ramos Novoa, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Ramos & Novoa Internacional, S.L. e a José Ángel Ramos Novoa a abonar à entidade candidata, com carácter solidário, a quantidade de 48.529,79 euros, correspondentes aos aprazamentos vencidos e à quantidade adiada pendente de vencemento que lhe devem. A supracitada quantidade reportará, em conceito de indemnização pela demora, e ata o seu efectivo pagamento, uns juros do 2 % mensal, contado desde a data da reclamação judicial.

2º. Condeno a Ramos & Novoa Internacional, S.L. e a José Ángel Ramos Novoa a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentencia às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E para que sirva de notificação em forma às demandadas rebeldes José Ángel Ramos Novoa e a Ramos & Novoa Internacional, S.L., expede-se o presente.

Vigo, 21 de novembro de 2014

O secretário judicial