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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52480

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3387/14).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3387/2014 -RF- desta secção, seguido por instância de Alejandro Gutiérrez Ferreiro contra Fogasa, Adega do Emilio, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense com data de 29 de abril de 2014, devemos confirmar integramente a resolução recorrida.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente Livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Adega do Emilio, S.L., com último domicílio conhecido em avenida das Caldas, 11, piso baixo, Ourense, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 28 de novembro de 2014

A secretária judicial