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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castroverde (expediente IN407A 2014/22-2, 8158 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominación: anexo nº 1 ao modificado nº 1 do projecto LMT saída subestación O Corgo-Castroverde.

Situação: câmara municipal de Castroverde.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada subestación O Corgo-Castroverde, trecho III, com origem num passo aéreo a soterrado no apoio projectado nº 51 tipo C-16/7000 da LMTA subestación O Corgo-Castroverde (expediente 008/2009 AT) e final num passo aéreo a soterrado no apoio projectado nº 0 tipo HVH-15/1600 da LMTA CRG-805. Trecho de LMT derivada ao CT Barreiros, com um comprimento de 889 metros em motorista RHZ1-20 kV 3×(1×240) mm2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de dezembro de 2014

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial