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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Vicedo (expediente IN407A 2014/23-2, 8159 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono As Charnecas-Parcela U2-rua A, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e adequação de instalação para conexão do parque eólico Faro.

Situação: câmara municipal do Vicedo.

Características técnicas:

1. Desmontaxe do actual CS Folgueiro (2467) e reutilización de uma cela de interruptor automático, a qual se instala no novo centro de compartimento Folgueiro (expediente 004/2013 AT).

2. Linha em media tensão entrada LMT Cova ao novo centro de compartimento Folqueiro a 20 kV, com origem no apoio existente situado junto do centro de compartimento e final numa cela situada no interior do centro de compartimento, com um comprimento de 30 metros em motorista RHZ1-240.

3. Linha em media tensão saida LMT Cova do novo centro de compartimento Folqueiro com direcção ao Vicedo/Vilasuso a 20 kV, com origem numa cela situada no interior do centro de compartimento e final no apoio existente situado junto do centro de compartimento, com um comprimento de 30 metros em motorista RHZ1-240.

4. Linha em media tensão saída do novo centro de compartimento Folqueiro com direcção ao CTI N. Folgueiro (CD 1499) CTI Xurbal, com origem numa cela situada no interior do centro de compartimento e final numa arqueta na qual se realiza um empalme com a LMT existente com direcção ao CTI N. Folgueiro, com um comprimento de 24 metros em motorista RHZ1-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de dezembro de 2014

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial