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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52356

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (27/2014).

Ana Hernández Mora, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de modificação de medidas definitivas nº 27/2014, seguido por instância de Paola Andrea Lombana Loaiza face a Enrique Manuel Hermida Rodríguez, ditou-se sentença o 27 de novembro de 2014, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Decido que devo estimar parcialmente a demanda apresentada pela procuradora María dele Carmen Fernández Ramos, em nome e representação de Paola Andrea Lombana Loaiza, face a Enrique Manuel Hermida Rodríguez.

Adoptar as seguintes medidas:

Modifica-se a sentença de divórcio de 24 de outubro de 2008 ditada no procedimento de divórcio tramitado neste mesmo julgado baixo oº n 116/2008, nas seguintes pronunciações:

– Guarda e custodia: atribui-se exclusivamente a guarda e custodia do menor Manuel Hermida Lombana a sua mãe Paola Andrea Lombana Laiza, permanecendo a pátria potestade partilhada.

– Direito de visitas: substitui-se o regime de visitas estabelecido na sentença de divórcio de 24 de outubro de 2008 reduzindo-o a vistas de um fim-de-semana ao mês desde as 11.00 horas do sábado até as 18.00 horas do domingo. O menor será recolhido e entregado no domicílio onde resida com a mãe. Nos períodos de férias aplicar-se-á o mesmo regime de um fim-de-semana ao mês.

Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial, e será resolvido pela Audiência Provincial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1, assinalando no campo «conceito» a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino no dia da data.

E como consequência do ignorado paradeiro de Enrique Manuel Hermida Rodríguez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Lalín, 27 de novembro de 2014

A secretária judicial